ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 03.03.1997.

 


Aos três dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães. Ainda, durante a presente Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Luiz Braz, Maria do Rosário, Pedro Américo Leal e Pedro Ruas. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Sexta Sessão Ordinária, que foi aprovada. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 01/97, do Arquiteto Osni Schroeder, Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA; 02/97, da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; 40/97, do Senhor Marcos Rolim, Deputado Estadual/RS; 89/97, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de Justiça/RS; 102/97, da Senhora Jussara Cony, Deputada Estadual/RS; Fax da Senhora Rosangela Paz da Silva, Secretária de Redação do CS Zona Sul - Correio Sulista e Editora de Jornais; Convites: do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado/RS, para a solenidade de Posse do Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, Coronel Ronei Antônio Dalla Costa, realizado em dezessete de fevereiro do corrente; do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado/RS, para a assinatura de atos na área de segurança pública, realizada em vinte e quatro de fevereiro do corrente; do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado/RS, e do Senhor Berfran Rosado, Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, para a solenidade do repasse de recursos do Convênio Enfrentamento à Pobreza, realizada em dezenove de fevereiro do corrente; da Senhora Antonietta Barone, da Alliance Française - Centro Franco-Brasileiro, para o ato inaugural de exposição de cartazes relativa à Copa do Mundo 98, realizado em vinte e quatro de fevereiro do corrente; do Senhor Décio Anson Lima, Secretário-Geral do Sindicato dos Economistas/RS, para a Assembléia-Geral de Posse da nova direção daquele órgão, realizada em dezessete de fevereiro do corrente; do Senhor João Osório Martins, Deputado Estadual/RS, para o Encontro Estadual de  Empresas  de  Participação  Comunitária, realizado dia vinte e um de fevereiro do corrente; do Senador Lúcio Alcântara, Presidente da Associação Cearense de Formação de Governantes, para a conferência "O Papel do Vereador Eficiente", realizada em vinte e quatro de fevereiro do corrente, em Fortaleza/CE, e lançamento de livro referente ao tema, de autoria do Vereador desta Casa, Antonio Hohlfeldt. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Décio Schauren, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 140/96 (Processo nº 2210/96); pelo Vereador Eliseu Sabino, 02 Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 22/97 (Processo nº 663/97); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Pedido de Informações nº 24/97 (Processo nº 726/97); pelo Vereador Reginaldo Pujol, 03 Pedidos de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 23/97 (Processo nº 688/97). Ainda, o Senhor Presidente deferiu Requerimentos do Vereador Jocelin Azambuja, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 117/95 (Processo nº 2291/95), do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/96 (Processo nº 1185/96), e dos Projetos de Lei do Legislativo nºs 03, 89, 98, 109, 155, 157 e 168/96 (Processos nºs 429, 1586, 1684, 1954, 2513, 2545 e 2881/96, respectivamente). Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 05 e 10/96; o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/97, discutido pelos Vereadores João Dib e Adeli Sell; o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/97; o Projeto de Lei do Executivo nº 05/97; em 3ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 10/95; o Projeto de Lei do Legislativo nº 111/95; o Projeto de Lei do Legislativo nº 90/96, discutido pelos Vereadores Elói Guimarães e Cláudio Sebenelo; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 158 e 159/96, este discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 166 e 167/96; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/96, discutido pelo Vereador João Dib; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 02 e 03/97, este discutido pelo Vereador João Dib; os Projetos de Resolução nºs 01, 02 e 03/97, este discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 20 e 10/97, este discutido pelo Vereador João Dib. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Carlos Garcia louvou a atitude da Diretora do Curso Supletivo Monteiro Lobato, de retirar rapidamente de veiculação peças publicitárias do referido Curso, declarando que as mesmas atentavam contra a imagem dos professores, prejudicando toda uma categoria profissional. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente informou ter recebido visita do Secretário do Planejamento Municipal, Senhor Newton Burmeister, e da Assessora em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, Arquiteta Lenora Urzig. Em continuidade, foi apregoado o Ofício nº 88/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, solicitando o desarquivamento e a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/96 (Processo nº 2459/96 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental). Em Discussão Geral e Votação Nominal estiveram os Projetos  de  Lei  do Legislativo nºs 62 e 118/95, os quais receberam Vetos Totais do Senhor Prefeito Municipal, que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Paulo Brum, tiveram suas discussões adiadas por três Sessões. Após, foi apregoada Licença para Tratamento de Saúde da Vereadora Tereza Franco, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado o Suplente Jocelin Azambuja, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Também, informou que, amanhã, às nove horas, estará transmitindo o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre ao 1º Vice-Presidente Isaac Ainhorn, pois, no período de quatro a seis de março do corrente estará representando este Legislativo no "II Porto Alegre em Buenos Aires". Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/96, tendo sido aceito o Veto Total a ele aposto, por 13 votos SIM e 17 votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Elói Guimarães, Reginaldo Pujol, Isaac Ainhorn, João Motta, Pedro Ruas, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, José Valdir, Pedro Américo Leal, Nereu D'Ávila, Guilherme Barbosa, Juarez Pinheiro, Cyro Martini, Lauro Hagemann e Carlos Garcia e encaminhado à votação pelos Vereadores Elói Guimarães, Reginaldo Pujol, Antonio Hohlfeldt e Gerson Almeida, tendo votado Sim os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Jocelin Azambuja e Clênia Maranhão e votado Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Renato Guimarães e Isaac Ainhorn, tendo apresentado Declaração de Voto os Vereadores Eliseu Sabino, Luiz Braz e Jocelin Azambuja. Ainda, no referente ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/96, os Vereadores Gerson Almeida, Paulo Brum, Hélio Corbellini, Fernando Záchia e Renato Guimarães cederam seus tempos de discussão aos Vereadores José Valdir, Jocelin Azambuja, João Motta, Nereu D'Ávila e Gerson Almeida, respectivamente, e os Vereadores Cláudio Sebenelo e Anamaria Negroni cederam seus tempos de discussão ao Vereador Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, o Senhor Presidente informou que o Vereador João Carlos Nedel não participou desta votação por estar reunido com o Senhor Prefeito Municipal e foi apregoada Licença do Vereador Reginaldo Pujol, para Tratamento de Saúde no período de cinco a sete de março do corrente. Também, o Vereador Antonio Hohlfeldt ratificou solicitação feita anteriormente, de reinstalação de extensão telefônica no lado esquerdo deste Plenário; o Senhor Presidente registrou a presença do Senhor Gilberto Arion Batista, 1º Suplente da Bancada do PFL, e deferiu Requerimento verbal do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando cópia do Ofício nº 88/97, do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, foi apregoado o Ofício nº 90/97, do Senhor Prefeito Municipal, solicitando autorização da Casa para conceder Licença, do dia sete ao dia dez de março do corrente ano, ao Senhor Vice-Prefeito Municipal, para participar do evento "Porto Alegre em Buenos Aires", com ônus para o Município. Após ser encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, foi aprovado Requerimento de autoria de Sua Excelência, solicitando seja o Projeto de Resolução nº 10/95 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões Permanentes. Foi aprovado o Requerimento nº 46/97 (Processo nº 773/97 - solicitação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Decreto Municipal nº 11685), de autoria do Vereador Isaac Ainhorn. Foi aprovado o Requerimento nº 44/97 (Processo nº 758/97 - Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra), de autoria do Vereador Adeli Sell. Às dezoito horas, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Reginaldo Pujol e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Passamos ao período de Discussão Preliminar da

 

 

PAUTA

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 0870/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/96, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que modifica o art. 12 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, suprimindo o parágrafo único e acrescentando dois parágrafos, para definir as construções que devem ter ramal predial individualizado por economia. (medição do consumo de água) Com Emenda nº 01.

 

PROC. 1389/96 -  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 010/96, de autoria da Verª. Clênia Maranhão, que dispõe sobre o regime disciplinar dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. (assédio sexual) Com Emendas nºs. 01 e 02. 

 

PROC. 0536/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/97, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a obrigatoriedade da abertura do comércio varejista do Mercado Público Central aos domingos pela manhã.

 

PROC. 0589/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Reverendo Padre Florindo Cimán.

 

PROC. 0658/97 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/97, que declara de utilidade pública a Sociedade Civil Servos da Caridade.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 1033/95 - PROJETO  DE  RESOLUÇÃO    010/95,

de autoria do Ver. Wilton Araújo, que concede o Prêmio de Educação Thereza Noronha à professora Isolda Holmer Paes.

 

PROC. 2127/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº

111/95, de autoria do Ver. Décio Schauren, que acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 4629, de 23.11.79, dispondo sobre informações ao usuário e cobrança de excedentes em supermercados e congêneres.-

PROC. 1587/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/96, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que estabelece adicional de 10% sobre o valor de avaliação de próprios municipais ocupados por lindeiros, no caso de alienação com dispensa de processo licitatório, e dá outras providências.

 

PROC. 2555/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/96, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de inscrição nos veículos da frota de transporte público de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2678/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 159/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Av. Ricardo Leônidas Ribas um logradouro irregular localizado no Parque Industrial da Restinga.<D><D><MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm><D><E>

 

PROC. 2837/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/96, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que oficializa, no Município de Porto Alegre, o "Projeto Histórias de Trabalho" e dá outras providências.<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm> Com Substitutivo nº 01.

 

PROC. 2855/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 167/96, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que altera dispositivos da Lei nº 6524, de 26 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 7546, de 12 de dezembro de 1994. (convênio com entidades de produtores rurais de Porto Alegre).  Com Emenda nº 01.

 

PROC. 3057/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/96, de autoria do Ver. Paulo Brum, que torna obrigatória a instalação, nas agências, postos e nos postos de atendimento bancário eletrônico, de pequena escada móvel, abaixo dos balcões de atendimento e nos terminais, para o uso de pessoas portadoras de nanismo e dá outras providências.

 

PROC.  0250/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/97, de autoria da Verª. Maria do Rosário, que concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao economista e dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem- Terra, João Pedro Stédile.

 

PROC. 0255/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/97, de autoria do Ver. Eliseu Sabino, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades da Rede Hospitalar Pública Municipal de internação coletiva.

 

PROC. 0275/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/97, de autoria da Verª. Maria do Rosário, que denomina "Ala Vereadora Julieta Batistioli" a ala oeste do terceiro pavimento do Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. 0282/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o Prêmio Artístico Lupicínio Rodrigues a Marlene Pastro.

 

PROC. 0283/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o Prêmio Tradicionalista Glaucus Saraiva ao poeta Luiz Menezes.

 

PROC. 0540/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/97, de autoria da Verª. Sônia Santos, que implanta, no sistema viário do Município, faixa para o trânsito de emergência. 

 

PROC. 0605/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/97, de autoria da Verª. Sônia Santos, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à Senhora Hjordis Mary Margot Taranger.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. Antonio Hohlfeldt tem um Projeto que estabelece um percentual de 10% sobre o valor daqueles imóveis, terrenos, que dispensam licitação em face de serem lindeiros, pois a aquisição só é possível, em tais circunstâncias, pelo proprietário do imóvel. Então, parece-me que o Projeto fere um princípio fundamental, que é o direito de todos perante a lei, na medida em que estabelece uma espécie de punição àqueles que, por razões independentes da sua vontade, têm, junto ao seu terreno, um imóvel inconstituível, ou seja, que só pode ser alienado àquele lindeiro.

Parece-me então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que não se justifica essa penalidade de 10%, porque fere o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei e perante a aquisição de um bem. Estamos, aqui, discutindo esse Projeto, porque entendemos que ele deixa a desejar nesse aspecto. Por outro lado, outras formas poderiam ser encontradas no sentido de atender aos objetivos que o Ver. Antonio Hohlfeldt preconiza nas alegações que faz. Agora, punir-se o proprietário que se vê, muitas vezes, na contingência de comprar, isso deixa a desejar. Estamos, nesse sentido, discutindo e vamos votar contra o referido Projeto, porque entendemos que ele fere o princípio fundamental de igualdade, de direito que assegura a todos a igualdade perante a lei, perante a administração, enfim, de tratamento que se possa dar a esta ou àquela situação. Evidentemente, não vemos nenhuma razão que possa embasar a aprovação de iniciativa. Estamos, então, contrariando o referido Projeto, e vou ler o seu art. 1º: "Fica acrescido em 10%, a título  de ressarcimento, pelo uso indevido ao longo tempo, o valor final da avaliação de próprios municipais já ocupados por lindeiros, no caso de alienação com dispensa de processo licitatório." Ao nosso juízo, aqui se configura um tratamento desigual àqueles que têm o direito de serem tratados da mesma forma. Muito obrigado.

                                                

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, da nossa autoria, está em Pauta o Projeto de Resolução nº 03/97 que concede o prêmio tradicionalista Glauco Saraiva ao Poeta Luiz Menezes. Evidentemente, Sr. Presidente, discorrer sobre a figura do Luiz Menezes é, por óbvio, na expressão latina fartamente utilizada pelo nosso Presidente da Comissão de Justiça, absolutamente dispicienda a todos que moram neste Estado e tiveram oportunidade de conviver com esse grande poeta gaúcho, especialmente pela sua atuação na radiofonia e por seus vínculos com o Movimento Tradicionalista Gaúcho. Pessoalmente, eu aduziria a circunstância de ser o Luiz Menezes como eu, filho da cidade de Quaraí, fruto das barrancas do rio Quaraí e, por conseqüência,  mais uma demonstração de que aquela região do Estado tem um condão de despertar a veia poética de inúmeros brasileiros que ali nasceram, não por uma determinação geográfica, mas por uma opção consciente, optaram pela brasilidade. O Luiz, da mesma forma que eu, na nossa infância, já há tempos alongados, tínhamos tudo para ter um contato muito maior com a cultura uruguaia, pelo acesso que se tinha, especialmente às grande cidades do Uruguai, naquela época mais próximas de nós, quaraienses, do que a própria Capital do Estado.

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: Permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quaraí nos deu Luiz Menezes, Miguel Proença, Reginaldo Pujol, Dionélio Machado, o nosso grande escritor, Cyro Martins, grande escritor de "A Dama do Saladeiro". Então, Luiz Menezes é uma das glórias da nossa radiofonia e uma das grande cabeças do tradicionalismo. Eu me associo, "in totum", ao que diz a Liderança do PFL.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a V.Exa. e acolho esse aparte que engrandeceu o meu pronunciamento.

Faço aqui uma manifestação muito pessoal acerca de um Projeto que foi desarquivado e que teve, na Legislatura anterior, a lavra do grande Ver. Airto Ferronato que, por esses descompassos com a urna, não retornou a esta Casa. Refiro-me ao Projeto de Lei nº 159/96, de autoria desse insigne ex-Vereador, que denomina Av. Ricardo Leônidas Ribas um logradouro irregular localizado no Parque Industrial da Restinga. Esse Projeto me atinge duplamente, por homenagear, com justiça, um dos homens públicos mais íntegros que este Estado já conheceu, meu amigo pessoal, e pela felicidade que o Ver. Airto Ferronato teve de vincular o nosso saudoso Ricardo Leônidas Ribas ao Parque Industrial da Restinga, um objetivo que temos perseguido longamente, e por razões que não quero discutir nesta hora, engatinha, não se desenvolve e será objeto da nossa atenção e, também, da atenção desta Casa.

A denominação da Av. Central, naquele Parque Industrial, de Ricardo Leônidas Ribas é uma homenagem justa, correta e que nos empolga. Certamente vamos acompanhar esse Processo com o carinho natural e pugnar para que, em breve, ele se transforme em realidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

          

O SR. PRESIDENTE: O  Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, leis, leis e mais leis. Quinze dias de funcionamento da Câmara, mais de duas dezenas de projetos de lei. Parece que vamos resolver todos os nossos problemas de projetos de lei. Não é o nosso caso, a primeira coisa é o cumprimento da lei, o que  não está acontecendo, muitas vezes. Mas há alguns que querem colocar a Câmara em situação delicada, como já aconteceu no passado. Todos os Vereadores sabem que a Câmara Municipal não tem condições de dispor sobre horários de abertura do comércio. Por uma dessas razões eu gosto muito do Ver. José Valdir. Ele tinha um Projeto de Lei de abertura do comércio aos sábados à tarde, e eu, como membro mais idoso da Comissão, deveria instalá-la, mas antes perguntei ao Ver. José  Valdir: "Vamos submeter a Câmara, outra vez, ao vexame, como aconteceu, aqui, quando nos jogaram moedas, cantaram o Hino Nacional, colocaram cartazes nas ruas falando mal dos Vereadores?" O Ver. José Valdir pensou e disse: "Guarde o projeto, que depois eu falo." E o Projeto foi arquivado pela inteligência e sensibilidade do Ver. José Valdir. Parece que nem todos têm essa sensibilidade. Por que vamos nos intrometer, outra vez, numa coisa que não podemos fazer? Não adianta nada obrigar o Mercado Público Municipal a abrir, porque quem vai decidir será o Sindicato dos Comerciários. Está disposto na lei Maior, na Consolidação das Leis do Trabalho, nas Leis da União como se faz para abrir esse tipo de comércio. Se não aconteceu o acordo com o Sindicato dos Comerciários, não vai acontecer nada. Então, esta Câmara poderia até fazer um Pedido de Providências, através da Secretaria de Indústria e Comércio, para que buscasse uma solução para que o Mercado - se for do interesse da coletividade, dos comerciantes e, também, do interesse dos comerciários - abra aos domingos. Mas vamos submeter a Câmara ao vexame, outra vez, de ver, talvez, algumas moedas jogadas, o Hino Nacional cantado de mãos dadas? Tudo bem, faz parte, nós vamos fazer mais leis.

O Ver. Paulo Brum propõe a obrigatoriedade, nas agências e postos de atendimento bancário eletrônico, de escadas móveis para detentores de nanismo, que não são muitos na nossa Capital, e talvez fosse mais barato e eficiente para os bancos atender essas pessoas à parte. Chama, diz que está à disposição, e que o banco tem todo o interesse em que seus clientes sejam bem atendidos. Isso pode ser mais uma lei a ser feita como a da porta de segurança, que não é aplicada. Essa aqui mais dificilmente será aplicada.

O meu amigo, o Ver. Eliseu Sabino, propõe que haja prestação de assistência religiosa nas entidades da rede hospitalar pública municipal de internação coletiva. Ao que sei, a rede de internação pública municipal não é o Município, é só o Pronto Socorro, que é do Município. Já há atendimento, não de todas as religiões, mas há atendimentos por parte da Igreja Católica, que está ali ao lado: a Igreja do Divino. Mas é uma boa iniciativa. Acho que todos têm que ter assistência espiritual. Isso é das coisas mais importantes, Vereador, mas não sei se cabe Projeto de Lei, honestamente, não sei se caberia. Talvez fosse um Projeto de Lei determinando que a Prefeitura fizesse hospitais e atendesse melhor a comunidade, porque o problema todo, que nós vemos nos nossos gabinetes diariamente, são as pessoas que não conseguem entrar no hospital.

A Vera. Sônia Santos, muito preocupada com as emergências nesta Cidade, pediu uma faixa especial no sistema viário do Município, de preferência na faixa da esquerda, para que se fizesse um escoamento mais seguro nos casos de emergência. Nós não temos condições, nas nossas vias públicas, de adotar essa faixa. Mas, de qualquer forma, o trânsito deve ser melhor fiscalizado, inclusive na sinalização de estacionamento e parada proibida. Se isso fosse respeitado, e já está sendo na 24 de Outubro, circular-se-ia com muito mais facilidade. Então, talvez seja o caso de um Pedido de Providências à Brigada Militar e à SMT para que se fiscalizassem melhor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, primeiramente, quero me referir ao Projeto que cria o Conselho Municipal do Idoso. Esse Projeto foi vetado na íntegra pelo Sr. Prefeito, o que nos preocupa muito. Grande parte dos Municípios deste País já possuem um Conselho Municipal do Idoso. A própria Prefeitura Municipal de Porto Alegre, dentro da FESC, tem vários grupos de terceira idade. Acho que deveria ser melhor dimensionada a forma como foi apresentado o Conselho, pelo número de componentes, mas tem que ser mais discutida essa questão.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Pergunto se consta na Pauta a questão do Veto, pois nós estamos no período de Discussão de Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos em Discussão Preliminar de Pauta. A Ordem do Dia não é agora, Ver. Carlos Garcia.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Ficará para depois, então. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, o Senhor está inscrito e pode discutir a Pauta. Desiste?

 

O SR. CARLOS GARCIA: Fica para depois o meu pronunciamento.

 

(O Vereador se retira da Tribuna sem completar seu pronunciamento.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero aproveitar esse momento, tal qual fez o Ver. João Dib, para discutir o Projeto de Lei do Ver. Isaac Ainhorn sobre a obrigatoriedade de abrir o Mercado Público aos domingos, pela manhã. Acho que vai propiciar um debate extremamente importante esse Projeto de Lei. Em primeiro lugar, tomei a iniciativa de consultar a Associação dos Permissionários do Mercado Público e verifiquei que, entre eles, não há uma posição firmada sobre a questão. O seu presidente está tomando a iniciativa de consultar os associados para saber a opinião de todos eles, e assim, poder, em nome da Associação, nos colocar uma posição.

 

A Sra. Anamaria Negroni: Vossa Excelência permite um aparte? (Assentimento do orador.)  Nobre Vereador, pelo que eu soube, a maioria não aceita este tipo de interferência por parte do Legislativo. Inclusive, vamos manter um novo contato, nesta semana, ainda, com a Associação do Mercado Público. Eles não estão abrindo aos domingos porque seria mais um dia de trabalho, e eles trabalham muito durante a semana. A jornada de trabalho deles é muito longa e, no domingo, ficaria muito difícil abrir o Mercado Público. Talvez num outro momento, com um estacionamento ao lado, e mais outras coisas que deveriam ser feitas.

 

O SR. ADELI SELL: Talvez alguns possam achar estranho que um Vereador da Bancada do Partido dos Trabalhadores tenha mencionado ter consultado, em primeiro lugar, a Associação dos Permissionários e não o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. Eu quero deixar a minha opinião: primeiro, eu tenho uma posição muito clara de que o Sindicato não representa todos os comerciários desta cidade e não têm representado muito bem. Além disso, também porque no Mercado Público, muitos permissionários são os que trabalham, não têm funcionários, eles trabalham  com as suas famílias. Portanto, nós temos que verificar a situação dessas pessoas que têm circunstâncias diferentes dos outros comerciantes. Esta é a opinião que eu gostaria de deixar registrada. Além disso, a Câmara colocar aos permissionários a possibilidade de abertura, talvez, fosse melhor ser discutida. É lastimável que o Ver. Isaac Ainhorn não esteja no Plenário, hoje, para iniciarmos o debate sobre esta importante questão. O mérito é justo, porque nós queremos discutir o lugar do Mercado Público no Centro de Porto Alegre, com o Centro 24 Horas, com o Corredor Cultural, com o Viaduto Otávio Rocha que, agora, está num processo de restruturação da sua parte estrutural e esperamos que, muito em breve, a de restruturação arquitetônica. Por tudo isso, nós teremos o Centro de Porto Alegre mais revitalizado. Esse é  um debate importante, o lugar do Mercado Público no Centro de Porto Alegre. Nós queremos discutir e vamos tomar medidas, junto com a municipalidade, sobre a questão do estacionamento no Centro da Cidade. Não é apenas a questão do Mercado Público, mas da Rua 24 Horas e de todos os aspectos culturais que o Centro pode nos proporcionar. Queremos, inclusive, sugerir à municipalidade que abra um debate com o Governo do Estado para melhor utilização do nosso porto. O Prefeito Raul Pont fez um contato com o Partido dos Trabalhadores em Santos, que passou pela Prefeitura em duas gestões, e fez um trabalho importante de revitalização do porto naquela cidade. Portanto, nós queremos discutir o lugar do Centro, o lugar do Mercado Público, Ver. Isaac Ainhorn, matéria do seu Projeto de Lei que tenho o prazer de discutir, aqui. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra em tempo de Liderança.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou me referir ao PLL 090/96, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. Esse Projeto estabelece um adicional de 10% sobre o valor de avaliação de próprios ocupados por lindeiros no caso de alienação com dispensa de processo licitatório, e dá outras providências. O Nobre Ver. Elói Guimarães disse que esse era um Projeto inócuo porque privilegiava algumas pessoas em detrimento do todo. Pelas justificativas do texto, a alienação com dispensa de processo licitatório torna o processo justo? No momento em que fosse vender um terreno há licitação, mas existem alguns casos onde todos teriam a oportunidade de, através de uma concorrência, ou através de consulta de preços, ou através de qualquer outra forma de processo licitatório, participar da compra desse fragmento de terreno. No momento em que é dispensado o processo licitatório, isso é extremamente importante, indiscutivelmente, só se pode privilegiar aquelas pessoas que, por um problema de ordem geográfica, pela proximidade, pela vizinhança, tenham chance de utilizar aquele terreno. Outras pessoas não poderão utilizá-lo nunca, porque são fragmentos de terreno. A isso se refere, Ver. Elói Guimarães, o texto do Projeto. Evidentemente que são fragmentos de terreno, inúteis que, pela localização geográfica, passam a ser utilizados por lindeiros. Já que vai ser dispensado o processo licitatório, tornaria iguais as chances para todos, até por desinteresse total das outras pessoas, pois não há interesse em adquirir 1/8, 1/12, por exemplo, de uma propriedade que está acoplada a outra, que já está em uso. Por isso, passa a ser uma exceção. Só interessa às pessoas que têm proximidade, que são lindeiros, que ocupam o terreno no limite desse  fragmento. Esse é o espírito da lei, por isso concito aos Srs. Vereadores a reformularem e a votarem a favor deste Projeto de Lei do Legislativo. Muito obrigado.

             

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Garcia está com a palavra em período de Liderança.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no início desta Sessão, o Ver. Adeli Sell nos informava com relação ao Curso Supletivo Monteiro Lobato e, logo depois, recebemos um telefonema. Na sexta-feira passada, falamos desta tribuna a respeito daquela peça publicitária onde a menina em "outdoors" e nos jornais diz: "Poxa, eu só queria um pouco de respeito dos professores”. E naquela oportunidade, nos manifestamos contra essa peça, e mandamos cópia do nosso discurso para as escolas públicas do Estado, para as escolas municipais e para as escolas particulares, bem como cópia solicitando providências do SINPRO, CPERS, SIMPA e SINEPE. Felizmente, hoje, no início da tarde, a própria diretora nos comunicou que retirou todas as peças publicitárias dos jornais, "outdoors" e televisão.

Esse registro deve ser feito, pois enquanto ocuparmos a tribuna nesta Casa para nos posicionar, também temos que fazer registro quando as coisas são efetuadas imediatamente.

A própria diretora se prontificou a comparecer na Comissão de Educação para fazer mais alguns esclarecimentos. Gostaria que ficasse registrado nos Anais da Casa, Srs. Vereadores, não nos vamos omitir: temos que dar pronto atendimento a essas questões. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, a Mesa informa que recebeu a visita do Sr. Secretário do Planejamento Municipal, Newton Burmeister e da Assessora em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia do Prefeito, Arquiteta Lenora Ulrich, que trouxeram a esta Casa um ofício do Sr. Prefeito Municipal, solicitando a retirada do Projeto do Plano Diretor. Solicito ao Sr. Secretário que leia o ofício enviado pelo Sr. Prefeito Municipal acerca do Projeto que solicita a retirada de tramitação do Projeto do Plano Diretor.

 

 O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

“Of. nº 088/GP                              Paço dos Açorianos, 03 de março de 1997.

 

Senhor Presidente:

 

Considerando o prazo decorrido desde a apresentação do Projeto de Lei Complementar, que institui o II PDDUA, seu arquivamento no término do período legislativo e especialmente a elaboração de estudos técnicos por esta Casa, consubstanciados em sucessivas reuniões com a sociedade em geral e com a comunidade técnico-científica, e em respeito às contribuições e críticas daí emanadas, solicito o desarquivamento e a retirada de tramitação do referido Projeto nos seguintes termos:

O Projeto será reavaliado para conter as sugestões julgadas coerentes com o Projeto do Poder Executivo e esclarecer pontos eventualmente obscuros;

O Projeto será reapresentado, em prazo compatível com  a profundidade do exame proposto, a essa Câmara, para que se travem as profícuas discussões e  debates visando dotar Porto Alegre de um adequado Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Ao ensejo, aceite meus respeitosos cumprimentos.

 

                                                 (a) Raul Pont,

                                                       Prefeito.”

 

O SR. PRESIDENTE: Feito o apregoamento, quero dizer que, juntamente com a Diretora Legislativa, Dra. Inês, conseguimos transmitir ao Sr. Prefeito, através do Secretário Burmeister, que consideramos a atitude do Executivo uma atitude de prestígio e de respeito para com o trabalho dos Vereadores, em especial da Comissão Técnica que vem acompanhando este Projeto desde setembro, quando coloca que estará considerando alguns itens já colocados no Relatório enviado ao Executivo, feito por esta Comissão Técnica, considerando algumas questões colocadas no Relatório. Com isso, nós teremos um prazo de espera da reinscrição do Projeto, mas, também, teremos depois  uma economia grande de tempo, no sentido de que algumas demandas, algumas sugestões serão incorporadas desde já ao Plano. O Executivo entendia - e foi assim que ele se expressou - a necessidade de uma revisão em algumas questões que o próprio Executivo havia proposto até em termos de Redação Final.

 

O SR. PESIDENTE: Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM  DO  DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1523/95 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 062/95, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Corpo de Balé e Danças de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por cinco Sessões.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Paulo Brum, solicitando o adiamento por três Sessões da discussão do PLL nº 062/95.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2296/95 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/95, de autoria do Ver. Paulo Brum, que torna obrigatória a implantação de dispositivos sonoros nos semáforos de pedestres do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini:  pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por três Sessões.  

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Paulo Brum, solicitando o adiamento por três Sessões, da discussão do PLL nº 118/95, Proc.2296/95.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Esclarecimento): Como se trata de Veto, existe um prazo de trinta dias. Então, eu gostaria de saber se o adiamento por três Sessões implica estarmos no prazo de trinta dias.

 

O SR. PRESIDENTE: Está dentro do prazo, que termina somente no dia 18 de março.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2329/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 016/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal do Idoso - COMID.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.        

                 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o  PLCL nº 16/96.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. É indiscutível, do ponto de vista do mérito, a necessidade de se criar e se instituir, em Porto Alegre,  um Conselho de Defesa do Idoso. Mas a questão que nos tem envolvido em debates, na Legislatura passada, é a figura que se elaborou nesta Casa, do projeto autorizativo. É bom que se confirme, principalmente para os Vereadores novos, que essa figura do projeto autorizativo não existe na Legislação local, não existe na Assembléia Legislativa e nem no Congresso Nacional. É uma figura esdrúxula que, talvez, tenha uma justificativa do ponto de vista do Vereador, de sua inquietação em produzir determinadas medidas que interessem à comunidade. Então, o que existe de projeto autorizativo - é outra situação bem diferente - é quando o Chefe do Executivo, nos três níveis de governo, encaminha aos legislativos pedido de autorização - aí, sim, existe o projeto autorizativo - para proceder desta ou daquela forma. Portanto, não existe o projeto autorizativo. Eu tenho usado umas figuras aí que apenas busco a doutrina; lembro os ensinamentos de Diógenes de Barros Monteiro, um civilista, que trata acerca da estrutura da lei que diz que "lei que não vige, é como fogo que não queima e água que não molha”. Portanto, a lei, quando concebida, tem o que se chama de coerção, ela traz inserta, nas duas disposições, a coerção, ou seja, a sua aplicação. Então, o que acontece com os projetos autorizativos? A Casa vota e os remete ao Executivo que, querendo, faz a referida lei. E, parece-me que, mesmo fazendo, cumprindo o Projeto, não fica saneado o vício da iniciativa. Não se trata de iniciativa, mas de modelo existente de Projeto autorizativo. Então, fica aqui a nossa manifestação. Numa discussão na Legislatura passada, eu chamava a atenção sobre Projetos de autoria do PT- eu usava a figura de "amigos do rei", porque determinados projetos autorizativos que partiam de determinadas Bancadas, o Executivo sancionava; quando eram Projetos de outras Bancadas, não sancionava. Isso não é bom para a Administração, não é bom para a democracia. Muito oportunamente colocou o Ver. José Valdir, porque nós estamos criando uma figura que pode seduzir o Executivo, como seduziu no passado, cometendo injustiça, muitas vezes, em uma irregularidade do ponto de vista formal. Reiteradamente, tenho-me oposto a esse modelo por entender que ele não existe. Se compulsarem o Regimento, a Lei Orgânica, verão que não existe a figura do Projeto autorizativo. Reconheço, outrossim, a necessidade que o legislador tem, que o Legislativo tem de produzir alguma coisa, porque ele fica angustiado diante de suas limitações. Bom que se diga - e isso está na Lei  Orgânica, está no Regimento e está na Constituição - que os limites do Poder Legislativo são muito estreitos, muito pequenos. Grande quantidade de matéria não tem a iniciativa do Legislativo: a matéria importa aumento de despesa, e tudo isso é vedado ao Legislativo.

Fica, então, a minha manifestação pela manutenção do Veto, não tendo nada a ver com o mérito, pois acho que o Executivo tem que encaminhar, urgentemente, a esta Casa, um Projeto de Lei, instituindo o Conselho do Idoso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde da Vera. Tereza Franco.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença da Vera. Tereza Franco, e dada posse ao Suplente, conforme consta da Ata.)

 

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o  PLCL nº 16/96.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicio a minha intervenção sobre a matéria, usando o final da intervenção do Ver. Elói Guimarães, quando, referindo-se ao mérito do Projeto, apelava ao Executivo, que enviasse , imediatamente, à Casa, uma Lei regulamentando e instituindo o Conselho Municipal do Idoso. É exatamente por aí que eu começo o meu raciocínio, Sr. Presidente, e justifico o porquê, juntamente com o Ver. Nereu D'Ávila , em nível de Comissão, fui voto contrário ao Parecer do Ver. Cyro Martini. Todo o raciocínio desenvolvido pelo Ver. Elói Guimarães, com seu brilho peculiar, emérito jurista da Casa, é irretocável quando fala, citando as lições do mestre Washington Barros Monteiro, que a lei que não vigora é como água que não molha e fogo que não queima. Agora, uma lei só pode vigorar se estiverem complementados todos os seus atos, e entre esses atos, indiscutivelmente, a sanção do Chefe do Executivo é primordial. No caso concreto, nós estamos diante de uma situação que V.Exa. também focou e que foi, amplamente, discutida nesta Casa, na Legislatura passada. Circunstancialmente, alguns conselhos foram criados no Município, por iniciativa de Vereadores, e tiveram o respaldo do Executivo Municipal, que entendeu de oficializar esses conselhos com o preenchimento de uma lacuna existente na Legislação Municipal e na estrutura administrativa do Município de Porto Alegre.

O que pretendeu o Ver. Luiz Negrinho com o seu Projeto não foi outra coisa senão trabalhar no mesmo sentido em que trabalharam alguns ex-colegas que não se encontram aqui na Casa, como é o caso do Ver. Luiz Negrinho. Por isso, eu tenho sustentado que nós não podemos ter, na relação Executivo-Legislativo, dois pesos e duas medidas. Nós não podemos ter situações em que o Município contemple com a sanção determinados Projetos de Lei e, logo a seguir, em matérias idênticas, não similares, ele negue essa sanção e comprometa  uma idéia que ninguém questiona. Quem de nós aqui, de sã consciência, pode negar a necessidade de que, em uma Cidade onde existe o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Esporte, etc.,  haja o Conselho Municipal do Idoso? Ninguém de nós, de sã  consciência, deixa de reconhecer que existe uma lacuna no Município de Porto Alegre que precisa ser preenchida. Isso o Projeto do Ver. Luiz Negrinho cumpre. Tivesse esse Veto o condão de tentar provocar modificações por imperfeições na redação, certamente estaríamos, aqui, acompanhando e buscando corrigi-las. Mas não, o Veto ataca o Projeto como um todo, dizendo que é inconstitucional, que falece competência ao legislador de propor leis como esta. Ora, como eu já vi, com os olhos que Deus me deu, que, nesta Casa, Vereadores que propuseram leis com objetivos iguais, improsperaram este Projeto de Lei. Eu não posso cometer essa injustiça contra o meu ex-companheiro de representação popular, Ver. Luiz Negrinho, de deixar de procurar assegurar a ele e a seu Projeto, idêntico tratamento que foi dado aos outros. E se todos nós concordamos que seria bom que o Executivo mandasse logo um Projeto criando o Conselho Municipal do Idoso, se já existe esse Projeto, ele já está autorizado a criar o Conselho Municipal do Idoso, vamos facilitar a vida do Executivo, vamos derrubar o Veto e o Executivo vai poder atender ao reclamo geral da Casa e criar esse Conselho, seguindo a orientação e o regramento que o Projeto de Lei do Ver. Luiz Negrinho propiciou ao ser aprovado pela maioria desta Casa.

Então, sob pena de sermos entendidos como irresponsáveis, nós que, na ocasião, apoiamos o Projeto do Ver. Luiz Negrinho, temos, agora, que apoiar a manutenção desse Projeto. Para que isso aconteça, precisamos contar com o apoio dos novos Vereadores que para cá vieram, e que estão sendo informados de que quando votamos esse Projeto que era coimado de ser inconstitucional já no exame das Comissões Técnicas, diante de uma realidade em que existiam, como diz o Ver. Elói Guimarães, os "amigos do rei", e, como éramos "amigos do rei", mas amigos dos idosos, nós, que tivemos junto do Ver. Luiz Negrinho, estamos junto com o Projeto, pedindo que não seja acolhido o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Solicito ao Ver. Reginaldo Pujol que assuma a Presidência dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para discutir.

 

O SR . ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Elói Guimarães, considerando a  matéria  ter sido vetada por inorgânica e inconstitucional, embora reconheça o mérito do Projeto, manifesta-se, em seu Relatório, pela acolhida do Veto Total. Eu quero dizer que vou acompanhar o Veto por uma razão: porque ele é autorizativo. Ele sendo autorizativo, é totalmente inócuo, autoriza a criar. Ora, se o Prefeito já vetou, é óbvio que, mesmo munido do instrumento autorizativo, não vai criar o Conselho do Idoso. A alternativa que o Ver. Luiz Negrinho tinha, a meu juízo, era ter feito o Projeto em que o "caput" do artigo dissesse claramente: "Cria o Conselho Municipal do Idoso". Nesta circunstância, ele teria duas opções: uma, buscaria a negociação com o Executivo no sentido de que o Prefeito, ao sancionar o projeto aprovado pela Câmara, elidiria qualquer vício de iniciativa que, por ventura, tivesse o projeto: a outra, admitindo-se que o Sr. Prefeito vetasse sob o argumento da inconstitucionalidade, da inorganicidade, a Câmara, ao examinar o Veto, poderia rejeitá-lo, e daí usaria mais do seu poder político do que propriamente do seu poder jurídico. Com certeza, o Sr. Prefeito Municipal não iria às barras dos tribunais pedir uma liminar sustando a eficácia de uma lei, cujo veto tivesse sido derrubado pela Câmara Municipal, e o Presidente da Casa promulgado a lei.  Esse é o raciocínio que este Vereador tem em relação ao Projeto. Não fosse autorizativo, mesmo que ele tivesse vindo vetado, e a Lei é clara, a iniciativa da criação de Conselhos é prerrogativa do Prefeito, chegando aqui, nós derrubaríamos o Veto pelo mérito da idéia propriamente dita. Diferentemente da ação  ágil, eficiente e situacionista do Ver. José Valdir, que é autor de projetos  que criaram Conselhos nesta Casa, pois, embora previsto na Constituição, ele não deixaria de ser inorgânico e com vício de iniciativa. Mas V.Exa. , Ver. José Valdir, era, no dizer do Ver. Elói Guimarães," amigo do rei." Acabaria resolvido o problema do eventual vício de iniciativa.

Então, os caminhos estão claros: o primeiro, seria a negociação com o próprio Executivo. O segundo, a alternativa de, criando o Conselho, retornar à Câmara vetado pelo Sr. Prefeito, a Casa estabelecer uma disputa política na crença de que o Sr. Prefeito não se exporia, não se submeteria a ir aos tribunais pedir a liminar de sustação da eficácia lei. Por essa razão, em sendo meramente autorizativo o Projeto, eu acompanho a posição de manutenção do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra  para discutir.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com o dever até de consciência, vou manifestar a minha posição, porque sei que sempre se trava uma disputa. Nós, pelo menos, a fazemos, de forma qualificada na Comissão de Justiça, para estabelecer qual é o nosso critério para a movimentação do processo legislativo, sob o ponto de vista da sua constitucionalidade ou não. Esse assunto, na Legislatura  passada, embora contrário ao meu voto, acabou sendo resolvido com essa orientação que está expressa no Parecer do Ver. Elói Guimarães. Portanto, justiça seja feita, há uma orientação hegemônica predominante na Comissão, de que os Vereadores Fernando Záchia, Elói Guimarães e Jair Soares, na época, foram os articuladores, que é exatamente a visão que se sustenta na idéia de avaliar os projetos sob o ponto de vista da sua iniciativa, tecnicamente. Achamos que essa pode ser até uma visão inflexível, mas me parece que ela tem um mérito, que é o de proteger e nivelar as relações entre o Poder Legislativo e Executivo. Nós podemos estar errados. Alguém mais aberto com a relação à teoria do direito - e eu me filio a essa visão - pode achá-la excessivamente positiva, mas ela é uma proteção para essa relação, porque, senão, a teoria dos "amigos do rei", acaba acontecendo, só que para ambos os lados, ou seja,  não  só Vereadores da situação que são beneficiados. Não vou entrar aqui num juízo de valor, mas, às vezes, uns Vereadores são beneficiados e outros injustiçados, como agora parece que ocorrerá com o Ver. Luiz Negrinho. Não estou entrando no mérito do Projeto, porque há Vereadores da minha Bancada que têm plenas condições de abordá-lo com referência ao seu conteúdo, como é o caso, por exemplo, do Ver. José Valdir. Às vezes, há Vereadores que se valem   desse espaço e dessa indefinição de critérios e colocam o Executivo contra a parede, pondo-o em uma situação delicada. Por azar do Ver. Luiz Negrinho, vamos fazer essa discussão, em parte, em cima de um Projeto dele, mas deveríamos varrer da nossa  conduta legislativa o tal de Projeto autorizativo. Isso é que não dá para aceitar. É uma invenção que, segundo orientação, inclusive da nossa  Auditoria, é para exatamente burlar. Estou exagerando a fala, mas não acho que exista sacanagem ou manipulação. O Ver. Luiz Negrinho, de boa fé, aproveitou esse espaço legislativo, porque há uma indefinição da Câmara em relação a essa questão, ela oscila. Senão, eu poderia fazer a mesma comparação com um Vereador que não é do PT, que têm um Projeto de Conselho, e que foi aprovado pelo Executivo, depois de uma ampla negociação que envolveu, na época, a comunidade cultural. De forma, para mim, até hoje injustificada, a nossa Secretaria acabou concordando, na seqüência, com  o Projeto de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que criou o Conselho Municipal da Cultura. Então, existe uma iniciativa de Vereadores. Na verdade, se fôssemos adotar o princípio que, hoje, é hegemônico, não estou dizendo que ele é correto, da Comissão de Justiça, nem o Ver. Antonio Hohlfeldt teria feito o seu Projeto, porque, do ponto de vista da constitucionalidade, a nossa Lei Orgânica e a nossa Constituição não dão essa atribuição ao Vereador.

Concluo chamando a atenção do Plenário, para a orientação que os Vereadores devem ter com relação a isso. Se existem críticas, se existem incoerências, acho que são de ambos os lados. É bom que comecemos a definir qual é a nossa posição sobre esse tipo de Projeto.  Eu, individualmente, sou totalmente contrário ao Projeto autorizativo, porque, como disse bem o Ver. Isaac Ainhorn, ele não tem eficácia jurídica nenhuma, ele não tem proteção jurídica nenhuma, ele é uma invenção para fugir desse dilema, que é uma característica do direito Constitucional Brasileiro, que às vezes, dá um excesso peso para o Executivo, em detrimento do Legislativo. Muito obrigado.

                      

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas está com a palavra.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, saúdo, inicialmente, a presença, entre nós, do Ver. Jocelin Azambuja, o qual eu não tinha cumprimentado na sexta-feira. Durante os dois primeiros anos da Legislatura que se encerrou em 1996, votei contra os projetos autorizativos, quaisquer que fossem, na medida em que tinha, e tenho, a posição de que o projeto autorizativo tudo pode, e, na verdade, nada pode. Eu poderia, em 10 minutos, realizar um projeto autorizativo que possibilitasse ao Sr. Prefeito construir, em 8 dias, 48 mil postos de saúde em Porto Alegre, posso autorizá-lo a qualquer coisa que imaginar. Por isso, votei sempre contra, em 1993 e 1994. A partir de 1995, tive a insatisfação de verificar que, em alguns projetos autorizativos, o mérito era analisado e em outros, não. Eu não participo da idéia, não uso do argumento, inclusive, sou contra a expressão "amigos do rei"; respeito a argumentação do ver. Elói Guimarães e do Ver. Isaac Ainhorn, meus colegas, amigos e companheiros da Bancada do PDT, mas não é o meu entendimento., Acho que alguns projetos foram contemplados com a análise do mérito, embora, sendo autorizativos. E lembro bem de um Projeto do Ver. Darci Campani e, se não me engano, do Ver. Gérson Almeida. Eu disse nesta tribuna o que estou dizendo hoje. A partir de 1995/1996, passei também a analisar o mérito dos autorizativos, coisa que eu não fazia antes, porque verifiquei que essa análise já era feita.  Analisava-se o mérito do autorizativos. Ver. João Motta, não há como impedir os Vereadores de apresentarem, enquanto a legislação permitir. Parece-me que está mais do que na hora de termos, então, uma iniciativa legislativa, impedindo que continue a existir o projeto autorizativo. O dado definitivo, porém,  é que, neste momento, é possível apresentar. Portanto, somos obrigados a discutir o mérito, não há alternativa, a lei permite ao Vereador apresentar projeto autorizativo. Isso foi aprovado na Casa, eu votei a favor, votarei pela derrubada do Veto, não há alternativa. Não posso agora, que votei a favor do Projeto, em 1995/1996, quando vários Vereadores discutiram e aprovaram vários projetos autorizativos que se tornaram lei em Porto Alegre, votar contra. Como agora não vale o autorizativos, se a legislação é a mesma? Agora não vale? Mas por quê? E como? O primeiro projeto, Ver. Reginaldo Pujol, Presidente em exercício, que for apresentado nesta Casa, da Emenda à Lei Orgânica, terminando com o projeto autorizativo, terá o meu apoio, o meu voto. Neste momento, porém, a autorização permanece, e seria extremamente injusto usar este argumento para manter o Veto. A análise do mérito tem que ser feita.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V.Exa. é um excelente advogado, e parece-me que seria importante, até por esta reputação que V.Exa. detém, que V.Exa. expressasse para aqueles colegas que não são advogados, mas que  são parlamentares vigilantes, que os requisitos para um projeto autorizativo, no que tange à organicidade e à inconstitucionalidade, são os mesmos para um projeto que não seja autorizativo. Essa referência eu gostaria de fazer a V.Exa.

 

O SR. PEDRO RUAS: E acho que V.Exa. tem absoluta razão. Eu encerro o meu pronunciamento, Sr. Presidente, agradecendo o aparte do Ver. Juarez Pinheiro e dizendo que, neste momento,  nós temos a situação idêntica em termos de iniciativa parlamentar e, por isso, Vera. Maria do Rosário, não há alternativa. Temos que examinar o mérito, fugir da discussão do mérito, neste momento, não tem sentido. Para nós todos, é obrigatório examinar o mérito até que tenhamos o fim dos projetos autorizativos. Por enquanto, nós os temos em vigor e, por isso, há necessidade de exame do mérito. Nesse sentido, vou votar a favor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença, entre nós, nas galerias da Casa, do nosso Companheiro Gilberto Batista, 1º Suplente da nossa Bancada, que, convidado por nós, não quis estar presente no Plenário por não se encontrar com traje determinado pelo Regimento da Casa.

O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada, eu quero dizer que, neste momento, a minha colocação é pessoal, não é colocação de Bancada. Mas eu tenho dito aqui, muitas vezes, que a lei  inócua prejudica a boa lei. E nós estamos aqui autorizando, com muita freqüência, a criação de novos conselhos, de novas medidas que são absolutamente inócuas. Para muitas delas, o Prefeito nem precisa ser autorizado: só não faz porque não quer, porque não tem recursos, ou porque não chegou a hora. Então, o ideal seria que nós deixássemos a Administração andar com seus próprios meios, que não houvesse , diariamente, interferência. No início desta Sessão, já dizia que nós temos mais de uma proposição por dia, nos 15 dias em que estamos aqui na Casa. Vejam, V.Exas, como é que a lei inócua prejudica a lei boa. Vamos começar pela lei Orgânica, que no seu artigo 101, diz que os Conselhos Municipais são deliberativos. Mas eles  não deliberam coisa nenhuma. O que é deliberativo impõe, e isso é uma coisa que não acontece com os Conselhos. Quando, há 10 anos, eu acompanhava de perto os problemas da Prefeitura, nós tínhamos poucos Conselhos: Conselho Municipal do Contribuinte, Conselho do Plano Diretor, Conselho do Turismo, Conselho de Saúde, Conselho de Transportes, Conselho do Patrimônio Histórico. Mas, agora tem Conselho e mais Conselho e mais Conselho, e na base do conselhismo nada funciona, porque eles não deliberam nada, são usados, eventualmente, pela Administração, quando está de acordo com o que fazem. Mas vejam por que a lei inócua prejudica a boa lei. No ano passado, a Administração  da Prefeitura trouxe a esta Casa um Projeto de Lei extinguindo o Conselho Deliberativo de uma Autarquia. Felizmente, ele foi retirado porque, ao extinguir o Conselho Deliberativo da Autarquia, estava-se extinguindo a própria Autarquia. Mas, é tanta gente a fazer leis sobre o Conselho que, de repente, o Prefeito e sua assessoria dizem: "É mais um Conselho" e tiram fora, também, o Conselho Deliberativo. Não, o Conselho Deliberativo da Autarquia está lá em razão da lei das Autarquias, nada a ver com a Lei Orgânica do Município. E os Conselhos, na verdade, deveriam apenas aconselhar, mas a Lei Orgânica diz que eles são deliberativos. Só que não deliberam coisa nenhuma, porque o Prefeito dá a última palavra sempre. Então, não tem sentido dar mais autorização, o Prefeito não está pedindo. No momento em que achar oportuno, o Secretário Henrique Fontana há de ver que, realmente, precisamos cuidar dos idosos de forma mais direta, mais objetiva, mais precisa. Não podendo fazer isso, vão formar um Conselho de 7, de 9 pessoas,  mas nós já vamos colocando 21 e já vamos dizendo quem vão ser. E não serão, talvez, essas mesmas pessoas numa lei autorizativa, aquelas que o Prefeito, através do seu secretário específico, gostaria de ter um Conselho. Acho que fica muito bem o Veto do Prefeito. Eu vou aceitar o Veto do Prefeito, porque não vejo razão para se fazer leis, leis e mais leis, para não serem usadas. Basta ver a Lei Orgânica , que no seu artigo 101, diz que os Conselhos Municipais são deliberativos e a Lei Orgânica é a Constituição do Município. Mas eles não deliberam coisa alguma. Só eles entendem que deliberar é fazer uma reunião e apresentar a posição da maioria, para que depois o Prefeito diga "não". Então, o Conselho não é deliberativo. Essa forma de deliberar deveria estar no regimento dos Conselhos, e não na Lei Orgânica, que diz que os Conselhos são deliberativos. Portanto, eu acho que chega de leis. Vamos ao trabalho! Chega de Conselhos! Ninguém quer ser aconselhado, ninguém respeita conselho, nem mesmo o ex-Prefeito Olívio Dutra, a quem dei muitos conselhos, não os respeitou, apesar de dizer que eu deveria falar com os secretários. Ao ex-Prefeito Tarso Genro, eu também levei conselhos, e, agora, vejo que todos os trechos da Av. Ipiranga que vão ser alargados não são os que aconselhei. E era um conselho inteligente, interessante e muito bom: o alargamento entre a Azenha e a Lima e Silva. Tudo lá da Prefeitura, sem criar problema para ninguém; só criava solução. Mas ninguém aceita conselho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)                  

                                                      .  

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, defendi, nesta Tribuna, que a Câmara não pode abrir mão do seu espaço político, de provocar, muitas vezes, na Comissão do Executivo, situações que gerem melhorias para a nossa comunidade, para a nossa cidade. Os projetos autorizativos estão justamente dentro dessa órbita. No momento em que o Poder Executivo se omite de agir, é competência desta Casa Legislativa - e para isso fomos eleitos, para justamente, buscar os interesses maiores da população - forçar, politicamente, que o Executivo tome alguma atitude. Pior é ficarmos assistindo à omissão do  Poder Executivo e não termos espaço político para poder, realmente, agir.

Quando aprovamos, no final do ano passado, a criação do Conselho Municipal de Cultura, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, fez-se, justamente, o quê? A discussão política de uma omissão do Poder Executivo de não ter criado, ao longo dos anos, esse Conselho, a par de já existirem tantos outros, como o de Educação, da Mulher, já constituídos.

Por outro lado, dou exemplo de dois projetos autorizativos meus. Um iria à votação hoje: a criação do Corpo de Balé e Dança de Porto Alegre. Qual é o erro que cometo, como Vereador desta cidade, em querer que Porto Alegre tenha um Corpo de Balé e Dança? Qual é o erro político desta Casa em forçar que o Poder Executivo o faça? A Casa está simplesmente  usando um atributo seu. Discordo da posição do Nobre Ver. João Motta, que acha que não deveríamos ter projetos autorizativos nesta Casa. penso que a Comissão de Justiça deveria rever a sua posição, totalmente equivocada, na minha maneira de ver. Este é o atributo que a Casa tem para forçar o Executivo a agir e para que possamos ter medidas - e o projeto autorizativo é uma delas - no sentido de buscar a realização de algo.

O outro Projeto, que o Prefeito vetou, de minha autoria, é o da Ciclovia do Estudante, na Av. Ipiranga. Ora, a Administração Popular está há 8 anos no governo, entrando no nono ano de governo. Fez meia ciclovia em Ipanema, que nós reivindicamos. E depois, nunca mais. O Prefeito vetou o Projeto de Ciclovias, dizendo que ciclovias são para lazer. Nos últimos dias, nós tivemos duas mortes de ciclistas: uma foi na Baltazar, Ver. João Dib. Existe um projeto de minha autoria, autorizativo, tramitando nesta Casa: a Ciclovia do Trabalhador, que sai lá da Baltazar e vem até aqui a Usina do Gasômetro. O Executivo se omite e não quer construir ciclovias. E nós aprovamos, há quatro anos, na LDO, recursos para isso. Qual é o crime   que eu, Vereador desta cidade, cometo em forçar a sua construção através de um projeto autorizativo? O Prefeito Tarso Genro dizia que não havia condições para fazermos ciclovias, até que se deu conta de que temos condições. Nós, inclusive, aprovamos o Projeto de Ciclovia da Zona Sul, que liga o Gasômetro ao bairro Assunção, e, mais tarde, derrubamos o Veto do Sr. Prefeito. Agora, dizer que ciclovia é para lazer, isso é negar o direito ao trabalhador de ir e vir do trabalho de bicicleta, e isso nós não podemos admitir.

Senhores Vereadores, o Projeto do Ver. Luiz Negrinho vem preencher um espaço importante, que é a criação do Conselho do Idoso. A criação do Conselho do Idoso é um direito político desta Casa. Muito obrigado.

 

    (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Luiz Braz está com a palavra  para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho a esta Tribuna porque ouvi um dos Vereadores, cuja  opinião na área do direito, eu considero muito, emitir, desta tribuna, o seu parecer a respeito deste Projeto que acredito inadequado.  O Vereador do PDT, Isaac Ainhorn, se pronunciou da seguinte forma: - me corrija, o Vereador, se estiver errado - se o Projeto não fosse autorizativos, poderíamos discutir o Veto, derrubando o Veto aposto pelo Sr. Prefeito Municipal e, se assim o fizéssemos, ele poderia ser promulgado e a lei que viria dessa promulgação, teria validade. Eu tenho um entendimento diferenciado: se o Projeto tem vício de origem e recebe o veto do Sr. Prefeito Municipal, mesmo que nós viéssemos, aqui, a derrubar esse Veto, essa lei que se originaria dessa promulgação, na verdade, não teria nenhum sentido. Esse é o entendimento que tenho. Então, sempre que nós estivéssemos votando um veto a respeito de uma matéria que tem um vício de origem, na verdade, nós podemos, até, politicamente, derrubar esse veto, mas o significado dessa lei vai ser praticamente nenhum.

Nós voltamos ao debate que já se estende há alguns anos nesta Casa, com referência aos projetos autorizativos. E eu tenho um entendimento também diferenciado daquele exposto pelo Ver. Juarez Pinheiro disse: " os autorizativos são eivados do mesmo vício da matéria que ele vem tratando”. Através da história dos legislativos e através da história das leis, nós vamos ver que o autorizativo dá oportunidade para que nós, do Legislativo, Ver. Pedro  Américo Leal, façamos uma discussão política, a respeito de matérias, que, se não fosse o projeto autorizativo, nós não teríamos a oportunidade de fazer o debate sobre o tema. Muitas vezes um projeto autorizativo é aprovado pela casa legislativa e recebe, lá, a aprovação do Sr. Prefeito Municipal e serve de embasamento para que o Sr. Prefeito Municipal coloque uma determinada política em benefício da cidade. Muitas vezes, já  tivemos isso acontecendo aqui dentro dos limites de Porto Alegre, em muitas outras cidades, em muitos outros municípios. O Conselho da Mulher, um Projeto de autoria da Vera. Maria do Rosário, no meu modo de entender, o autorizativo, apesar da opinião emitida pela Comissão de Justiça, desde a  época do então Ver. Jair Soares, que se manifestou contrariamente a que os autorizativos pudessem ter vida. Eu tenho um entendimento contrário e já manifestava meu entendimento naquela época em que o Ver. Jair Soares e eu pertencíamos à Comissão de Justiça. Acho que o autorizativo, realmente, tem uma função dentro do Legislativo e esta função é cumprida através deste Projeto do Ver. Luiz Negrinho, ao colocar esta matéria para ser debatida, que recebeu a aprovação deste Legislativo, porque muitos Vereadores, naquela oportunidade, achavam que existia uma lacuna neste arcabouço legislativo do município, faltando, então, instituir este Conselho do Idoso. Aprovamos esse Projeto, naquela oportunidade e, pelo menos, ao que concerne a este Vereador, eu ainda acredito que seja boa contribuição para que o Executivo possa utilizar esta legislação aprovada por esta Casa e fazer, quem sabe, com que este Conselho do Idoso possa, de alguma forma, vir a prosperar como lei dentro do município de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a tranqüilidade com que os companheiros do PT observam a oposição desfilar com os seus discursos, evidencia que o trator já está funcionando, portanto, eles já contam com os 17 votos para a manutenção do Veto. De qualquer maneira, é importante que se façam os registros já constando as contradições que a Bancada da situação apresenta ao vetar projetos desse tipo. Pode-se, evidentemente, levantar posição diversa do Ver. Luiz Negrinho. Por exemplo, a minha que, apesar de situado na oposição, discuti, encaminhei com o Governo Municipal, ao longo de três anos, o Projeto relativo ao Conselho Municipal da Cultura e acabamos, ao longo de um processo, chegando em um determinado consenso, que está culminando com um encontro meu com o técnico da Secretaria Municipal de Cultura, Sr. Ricardo Lima, no sentido de fazer o regulamento do Conselho. O que me preocupa, e o Ver. José Valdir vai lembrar de velhas conversas nossas, antes de ele presidir a FESC, é a prática da a Administração Popular, final da Administração Olívio Dutra e início da Administração Tarso Genro, em que a questão social ficava muito distante. Em cima de um discurso de que não se deveria ter assistencialismo, a Administração Popular acabava, de certa maneira, "lavando as mãos" e repassando responsabilidades à Administração Estadual ou à Administração Federal. Na gestão do Ver. José Valdir na FESC, e quero fazer justiça, as coisas mudaram um pouco, pois ele assumiu a questão da mulher, da criança, dos pedintes de rua e até enfrentou resistências e incompreensões. Portanto, acho a pior alternativa de um governo, seja municipal, estadual ou federal, quando quer vetar alguma coisa, alegar apenas a questão jurídica, porque é fugir do debate. Sabemos claramente, dos Vereadores, o que podemos ou o que não podemos fazer. Esta Casa foi pioneira neste sentido. Era Prefeito, o hoje Ver. João Dib, logo que a Constituição Federal foi votada e mudou-se a questão dos quóruns para a derrubada de vetos. Esta Casa, de imediato, adotou o novo quórum e passou a derrubar Vetos do Prefeito Dib, inclusive, com votos de sua Bancada. Então, esta Casa tem tido uma postura politicamente avessa à pura e simples aceitação simplória da alegação do vício de origem, ou de inconstitucionalidade, ou da ilegalidade, ou da inorganicidade e, na prática, muitas vezes, o Executivo tem aceito esses debates. Eu posso registar aqui que, ao longo do processo de discussão do Conselho Municipal de Cultura, "strictu sensu", o meu Projeto, que não era autorizativo, do ponto de vista formal, também era um Projeto inconstitucional, inorgânico. Nós discutimos com o Executivo, com o próprio governo, com a bancada e, quando o Projeto aqui chegou, apesar de assinado por um Vereador, vinha com o aval do Executivo e, como tal, acabou aprovado e votado pela Bancada dos companheiros do PT. Então, acho que, simplesmente, sair pela questão legal, formal, é fugir do debate. Acho que os companheiros do PT têm qualificação e têm tradição suficiente para não cair nessa armadilha que o próprio Executivo prepara. Portanto, o nosso debate, aqui, não é formal, não é constitucional, não é jurídico. Ele é um mérito, e é para o mérito que nós temos que trazer a discussão. Eu quero, depois, voltar a essa discussão. Mas quero chamar a atenção para isto: ou o PT assume o debate de mérito ou está apenas fugindo da discussão, e prefere se esconder atrás da grande sombra da inorganicidade e da posição antijurídica. Muito obrigado.

                                         

(Não revisto pelo orador.)

                             

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, solicitando licença para tratamento de saúde no período de 05 a 07 de março.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Reginaldo Pujol, e dada posse ao Suplente, conforme consta da Ata.)

 

O Ver. José Valdir está com a palavra  para discutir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero me posicionar sobre essa questão dos projetos autorizativos e seus  méritos, que foi levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Em, primeiro lugar, eu quero deixar clara a minha posição. Acho que esses projetos autorizativos são extremamente complicados e não contribuem em nada para fortalecer o Legislativo, porque são projetos completamente inócuos, e  que o Executivo faz se quiser e, se não quiser, já está previamente autorizado a não fazer aquilo que reza a Lei, aprovada nesta Casa. Em segundo lugar, porque projetos que, na maior parte das vezes, vêm como um mecanismo para burlar determinada falta de competência que teria o Legislativo para legislar sobre determinada matéria. Se diz que é autorizativo, vale tudo e o céu é o limite; e aí, todos os projetos são aceitos de antemão, porque é autorizativo. O Ver. João Dib tem razão, então, quando diz que leis não são histórias em quadrinhos feitas em quantidade para agradar, porque aí vale tudo, e é uma proliferação de projetos autorizativos. O Ver. Luiz Braz colocou, aqui, um dos centros da questão, quando disse que esse projeto é uma forma, um instrumento de polemizar com o Executivo. Ora, se vamos legislar de brincadeira, para polemizar, temos outros mecanismos, nesta Casa, para estabelecer a polêmica com o Executivo, para debater as questões com o Executivo, que não o projeto autorizativo. Agora, qual será a solução? É proibir? Não sei! Acho que tem que haver um regramento. No mínimo, temos que estabelecer em que condições pode-se apresentar um projeto autorizativo, quem sabe estabelecendo um determinado grau de consenso na Casa, para que se coíba, pelo menos, o "vale-tudo" em matéria de projetos. Talvez seja por aí.  Eu sou, absolutamente, contra o projeto autorizativo, da forma como está, e acho que, muitas vezes, é preferível fazer-se um projeto, adentrando à competência do Executivo,  para marcar posição, do que apresentar um projeto, que, como disse o Ver. Isaac Ainhorn,  não tem sentido analisar o veto a um projeto autorizativo. Se ele é autorizativo, o Executivo já se manifesta. O que resolve nós derrubarmos o Veto a um projeto autorizativo, a não ser essa questão de que é um instrumento para estabelecer polêmica? Quanto a essa questão, eu acho que já foi esclarecida, dos "amigos do rei", porque também há os "amigos da onça", com esse monte de projetos autorizativos. Acho que foi esclarecido, porque houve projetos que foram apresentados aqui, que não eram autorizativos,  por exemplo, os Projetos  que eu apresentei na área da educação não eram autorizativos; eram Projetos previstos na lei Orgânica do Município, como no caso do Projeto dos Conselhos Escolares, art.182, e como o caso do Conselho Municipal de Educação, que está previsto no art.189. Se a Câmara não aprovasse a Lei do Conselho Municipal, não teria como aprovar o regimento das escolas, porque isso está previsto na nossa Lei Orgânica. Não foram autorizativos: foram Projetos onde a Câmara assumiu até o final como Projeto impositivo para o Executivo, de fazer aquilo que estava na Lei Orgânica. Portanto, situações diferentes. A questão do mérito, que o Ver. Antonio Hohlfeldt levanta, ele tem toda razão, nós temos que discutir o mérito deste projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o seu tempo está esgotado. O Ver. Gerson Almeida se inscreve e cede o seu tempo a V. Exa., com a concordância dos demais Vereadores que lhe antecedem a inscrição.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, evidentemente, que eu pego por um outro enfoque uma expressão que o Ver. João Dib levantou aqui, a do conselhismo. Eu não acho que seja conselhismo que existe na Prefeitura, só que para os grandes temas, já temos conselhos instituídos e em todos os nove Conselhos que vamos instituir temos que ter cuidado para não proliferar, porque, muitas vezes, eles podem  colidir com conselhos que, de alguma forma, abarcam essa atribuição do novo conselho que queremos criar. O idoso, de uma certa forma, está contemplado na questão do Conselho de Assistência Social, onde o idoso é público alvo da política de assistência social. Um outro critério que temos que usar, quando discutirmos, daqui para frente, novos conselhos - porque a maioria dos conselhos necessários, eu acredito que já estejam criados -, em primeiro lugar, é a participação da Cidade, a participação popular, ou do segmento que leva ao estabelecimento desse Conselho. Apesar de não ter participado da elaboração do Conselho Municipal de Cultura, eu tenho quase certeza de que o processo que levou à elaboração deste Conselho teve a ampla participação da Cidade, dos setores envolvidos, e que V.Exa. apresentou e lutou por isso, expressava mais do que uma vontade de um setor, expressava já uma construção coletiva desse Conselho, como foi o Conselho Municipal de Educação, como foram os Conselhos escolares e tantos outros, mas o mais recente foi aquele a que V.Exa. se refere, que é o Conselho Municipal de Cultura. Eu vou votar a favor do Veto, porque quero que esse Conselho do Idoso passe por um processo de discussão semelhante ao que  passou o Conselho Municipal de Cultura. Que, quando o projeto venha a esta Casa, seja fruto de um amplo debate, primeiro pelo segmento interessado, que são os idosos da cidade, e, depois, por outros segmentos que se interessam pelo tema, ou seja, quando o projeto chegar na Câmara, que ele já seja fruto de um certo pacto a respeito da sua composição, das suas atribuições e não algum projeto que foi feito apressadamente por alguém, num tema dessa importância e que, simplesmente, apresenta aqui um caráter autorizativo. Quero que esse projeto seja o fruto dessa discussão na cidade e que seja um projeto para, no dia seguinte, sairmos implementando-o na cidade, seguindo os mesmos passos, a mesma polêmica, a mesma discussão e a formação do Conselho Municipal de Cultura. Eu sou pela manutenção do Veto, não apenas pelas questões formais e por ser um projeto autorizativo, mas porque o processo que levou à elaboração dessa proposta, não foi o mesmo processo que tem levado à criação e apresentação de projeto de lei nesta  Casa, de outros Conselhos, como foi o caso do Conselho Municipal de Cultura. Nós sabemos que é muito fácil criarem-se estruturas que depois não funcionam, e que uma das garantias de que esses Conselhos devem funcionar é o processo de discussão na hora da sua elaboração. É isso que, muitas vezes, vai determinar a força, a pujança do Conselho, uma vez criado em Lei e uma vez instalado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiquei eu rabiscando o que vem a ser uma lei. O que é lei? É a consagração e aceitação formal de um costume universalmente aceito por uma determinada sociedade. Isso é lei. A lei é simples, é banal. É claro que eu estou me referindo a regime democrático. Eu estou falando numa tribuna, de uma Casa Legislativa, em plena democracia. Como é que eu poderia apregoar outra façanha? Então, é claro que o projeto autorizativo, e eu sou o maior propagador, não tem sangue azul dos outros Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Projetos de Lei Complementar, de Projeto de Lei Orgânica, de Projeto de Decreto Legislativo, nem de Projeto de Resolução, mas, nem por isso, ele não é o responsável pela imensidade de projetos que surgem, os mais estapafúrdios do mundo. Todos eles elencados nessa família reconhecida no Regimento da Câmara. O Projeto do Legislativo é uma sugestão. Acho até que deveria se chamar "Projeto Sugestivo"! O legislador, dentro da sua modéstia e da sua humildade, sugere ao Poder Executivo que tome umas providências. Ele toma se quiser, aliás, toma se quiser diante de todos os outros projetos que, também, são encaminhados ao Executivo, porque ele não é obrigado, absolutamente, a sancionar a lei. Ele veta, como está vetando agora dois Projetos autorizativos e, por isso, que está vindo à baila toda essa carrada de conseqüências e de origens. Eu sou autor de um projeto autorizativo e vejam bem, não sou "amigo do rei" e, nem tão pouco, da corte! Para bom entendedor, meia palavra basta e, todavia, o Projeto autorizativo que veio dar lugar ao Grupamento do Corpo de Bombeiros no largo Glênio Peres, foi nosso, e o PT fez questão de pegar esse Projeto e levá-lo para frente. Os Centros de Apoio Integrado que o Estado, hoje em dia, está cobrindo na Segurança Pública, em todo o território do Rio Grande do Sul, saiu daqui da Câmara, de um projeto autorizativo. Então, por que tantas restrições ao projeto autorizativo? Os bacharéis apoiados pelo Ver. João Dib, com exceção do Ver. Jocelin Azambuja e do Ver. Luiz Braz, acessaram as suas baterias sobre o projeto autorizativo, por quê? Porque não está elencado entre os projetos de sangue azul! O projeto autorizativo é uma sugestão, nada mais do que isso, o Executivo faz o que quiser com tudo que recebe da Casa Legislativa. Não se arvorem "mademoiselles" castas, muito cheias de predicados, que não podem apresentar o projeto autorizativo. De onde saiu isso? O projeto autorizativo é um auxílio que o Legislativo dá para o Executivo e não passa daí, e trago, como exemplo, repito, o grupamento do Corpo de Bombeiros e Centros de Apoio Integrado em todo o Rio Grande do Sul que saíram desta Casa, através de um projeto autorizativo de minha autoria, com resultados. E por que rejeitar isso? Não conversei com o Prefeito, apenas coloquei o Projeto e V.Exas. do PT o seguraram com afinco, e fizeram dele realização, porque viram que seria uma boa idéia para a segurança pública. Talvez, se fosse um projeto que não autorizativo, não tivesse vingado. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, prestando atenção aos diversos pronunciamentos que ocorrem nesta Casa, podemos fazer uma reflexão do momento que enseja os pronunciamentos, como, por exemplo, quando falavam alguns Vereadores profligando os projetos autorizativos, eu lembrava os estados chamados fora do direito, os estados de exceção, os autoritários. Quando eu era criança, ouvia falar da praça do decreto-lei, que substituía a discussão saneadora, a discussão transparente, a discussão provinda da raiz popular, através de seus representantes nos parlamentos. E que o decreto-lei, numa "penada" do ditador do momento, substituía a lei fundamentada na discussão democrática dos parlamentos em qualquer parte do mundo. Hoje, novamente, os jornais noticiam todos os dias os males das medidas provisórias, porque a medida provisória substitui a verdadeira lei que provém da Câmara Baixa e da Câmara Alta da República: a lei estabelecida no vínculo da discussão parlamentar. Essas, sim, são maléficas e oriundas de raízes não democráticas. Então, quando ouço falar de algo que nasce de um representante legítimo do povo, que traz as discussões às Comissões, que traz a plenário, tudo isso enseja o exercício da representatividade popular, que é mecanismo forte da democracia. Então, seja Lei Autorizativa, Lei Complementar, Lei Ordinária, Projeto de Resolução, mas, quando têm o crivo da discussão, são mecanismos legítimos. O projeto, mesmo sendo autorizativo, tem força política que enseja o mecanismo de pesos e contrapesos do Legislativo e do Executivo. Agora mesmo, no mês de janeiro e início de fevereiro, a cidade inteira discutiu o cercamento ou não da Redenção, projeto autorizativo oriundo desta Casa que nunca foi votado, nunca veio a plenário. É uma proposta autorizativa que, sob o ponto de vista jurídico, é inócua. mas que força política levou, pela primeira vez em muitos anos, o Prefeito da Cidade, Raul Pont, a, pessoalmente, ir verificar na Redenção o que é que havia lá? Foi publicada a sua foto nos jornais. Foi porque a discussão legítima dos meios de comunicação, pela iniciativa de um parlamentar, através de um projeto autorizativo, lhes obrigou a ir! Esta é a força política que tem um projeto desta Casa; querer abolir isso e, principalmente, vindo de partidos ditos populares, é um perfil autoritário, mesquinho e que não deve ser levado adiante. Então, fico pasmo quando ouço que se deve escoimar. O Ver. Pedro Ruas tem razão: enquanto persistir, pode ser usado por qualquer parlamentar, é um instrumento à mão. Então, querer agora, por um passe de "ectoplasma", fazer com que a Lei Autorizativa desapareça do cenário, do conteúdo do processo parlamentar, é absolutamente inconseqüente. Concluo, dizendo o que disse na Comissão de Justiça: pelo mérito daquilo que já deveria ter feito e não fez, respeitando o idoso, como o Estado e a União fazem, fui contrário ao Parecer que concordava com o Veto. Portanto, eu, tendo em vista o mérito da questão e as posições que expus aqui a respeito do Processo autorizativo, sou contrário ao Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLCL nº 16/96.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Lei Orgânica estabelece as funções, as tarefas e as prerrogativas de cada Poder e, se alguém apresenta um projeto autorizativo, é porque este Parlamentar sabe que aquela iniciativa não é sua prerrogativa: isso é evidente, porque o Projeto é autorizativo. Eu procurei estabelecer critérios no meu voto, quando se discute, por exemplo, a renovação ou não de votação, que , pelo que eu saiba, só nesta Câmara existe. Eu não voto sempre a favor de renovação de votação. Alguns dizem que é uma questão democrática. Eu acho que não; tem que haver critérios, tem que haver uma votação muito parelha, tem que haver modificação de informação para que haja uma renovação de votação. Pois bem, eu só voto a favor de projeto autorizativo quando o Executivo concorda com a iniciativa. E, aqui, foi citada uma, do Ver. Pedro Américo Leal, hoje já realidade na Cidade. Já foi citada outra, do Ver. Antonio Hohlfeldt, do Conselho Municipal de Cultura. Não me lembro exatamente o tema, mas o Ver. Geraldo de Matos Filho também tomou iniciativa dessa forma e, antes, foi conversar com o Executivo. Então, essa é a única forma que eu voto em projeto autorizativo,  porque, senão, ele se torna exatamente igual a um Pedido de Providência, o que pode ensejar a discussão política. O Ver. Nereu D'Ávila disse que um projeto não votado até hoje tem aberto discussão na Cidade. Um Pedido de Providência também poderia assim resultar. Então, dito isso, eu registro que votarei contra este Projeto e, portanto, a favor do Veto, por esta razão. Em nenhum momento, o Ver. Luiz Negrinho procurou o Executivo para discutir o seu Projeto. Tirou da sua cartola o que poderia ser um bom projeto, tocou sozinho e, portanto, o objetivo deste Projeto foi simplesmente criar uma situação política para o Executivo. Quanto ao mérito, Ver. Antonio Hohlfeldt, Ver. Pedro Ruas, o Projeto é ruim. Eu cheguei a pensar em apresentar Emendas ao Projeto, mas antes perguntei ao Executivo se, por acaso, ele iria aceitar, caso fosse aprovado o Projeto. Respondido que não, eu não me preocupei em apresentar Emendas a um Projeto que não tem qualquer possibilidade de virar lei. Mas o Projeto é ruim. Vejam a preocupação proposta para o Conselho do Idoso do Ver. Luiz Negrinho. Quando ele cita a composição dos órgãos não governamentais que farão parte do Projeto, ele não dá o número de pessoas representantes dessas entidades. Cita a entidade sem dizer exatamente a sua nomenclatura. A Associação de Defesa do Idoso deve existir, não conheço. Depois, diz: "grupos e clubes da 3ª idade." Genérico e não diz quantos. "Representantes de grupos religiosos que prestam assistência a idosos no município de Porto Alegre”. Também, no mérito, Srs. Vereadores, o Projeto é ruim. Por essas duas razões, a questão formal da Lei Orgânica e o mérito do Projeto, voto pelo Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir, por cedência de tempo do Ver. Cláudio Sebenelo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apesar da minha tentativa de trazer à discussão a questão de mérito, aceito apenas  pelo Ver. José Valdir de fato, e o ensaio do Ver. Guilherme Barbosa, infeliz - e eu vou mostrar isto - nós continuamos tergiversando a questão fundamental. Eu quero voltar à questão do mérito, porque é essa que me preocupa. Eu quero apenas, Ver. Guilherme Barbosa, no debate, registrar aqui, a contradição de V. Exa. Contradição quando V. Exa. diz que cada Poder tem as suas prerrogativas, mas, ao mesmo tempo, V. Exa. confessa que primeiro consultou o Executivo para ver se podia fazer alguma coisa, o que, automaticamente, diminui a sua autonomia de Vereador, independente de ser um Vereador da situação, em relação à autonomia que o Vereador deveria ter.

 

O Sr. Guilherme Barbosa: Vossa Excelência permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, no início, eu disse que só voltava em projeto autorizativo caso o Executivo, já que é uma prerrogativa dele, aceite que um Vereador encaminhe, porque, do contrário, não tem jeito, como está acontecendo agora. Mesmo que nós derrubemos o veto, ele não se cria.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador. E aí que vou avançar a minha discussão. Eu quis ouvir o seu aparte, mas quero avançar a discussão. V. Exa. tomou uma referência. Eu concordo. Todos nós sabemos que não é porque ele está ausente na Casa que vamos mudar a posição. O Ver. Luiz Negrinho nem sempre redigia bem os seus projetos. Acho que isso não é desculpa para sairmos do debate do mérito. E não é desculpa, Ver. Guilherme Barbosa, porque, inclusive, a questão que V.Exa. menciona é absolutamente solúvel, não tem nenhum problema. Se aprovado o Projeto, o Executivo, depois, vai fazer a regulamentação. Na regulamentação, o Executivo pode sanar todo o defeito da redação. Ver. Juarez Pinheiro, eu tenho absoluta certeza do que estou dizendo. Antes de lhe conceder o aparte, eu repito: tenho absoluta certeza do que estou dizendo.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: Vossa Excelência permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sei que é despiciendo, mas um decreto não passa por cima de uma lei. Obrigado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não. Mas o decreto não passa por cima de uma lei quando for contraditório, não quando for suplementar, Ver. Juarez Pinheiro. E, portanto, se o texto da lei diz "órgãos representativos de entidades não-governamentais" e cita qualificações, o decreto pode, sim, dizer como isso vai ser escolhido, sem nenhum problema, pois é isso que estamos fazendo agora em relação ao Conselho Municipal de Cultura e é isso, Ver. Juarez Pinheiro, que o Projeto enviado à Casa e, agora, retirado do Plano Diretor, também faz. Indica órgãos da comunidade e diz que, depois, vai haver seleção. Então, inclusive nisso, o Ver. Luiz Negrinho não foi nem diferente do que o Secretário Burmeister assinou com o Prefeito Tarso Genro, e mandou a esta Casa. Por favor, verifique o Plano Diretor, art. 15, que fala do Conselho. Vossa Excelência vai encontrar exatamente o mesmo tipo de redação. Nem por aí acerta o Ver. Guilherme Barbosa. Até aceito, Ver. Guilherme Barbosa, que outras questões tenham problema de redação. Mas nesta me parece que V. Exa. foi infeliz. Ou, então, V. Exa. vai ser contra também o art.15 do Plano Diretor do Prefeito Tarso Genro. Quero ter registrado, porque, senão, daqui a pouco, vamos ter que ter memória para fazer esse debate. Vai ver, Ver. José Valdir, que o Secretário Burmeister se inspirou no Ver. Luiz Negrinho. Fica o registro nos Anais da Casa.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que eu quero chamar a atenção é para que nessa discussão o que estamos esquecendo de fundamental  - e o Ver. José Valdir tocou no assunto e eu quero resgatar - é que o Conselho de Assistência Social e, enfim, o encaminhamento das políticas de assistência social do Executivo já pressupõem alguma atenção ao idoso. Estou de acordo, Ver. José Valdir. Agora veja, no nível do estado, já temos um Conselho do Idoso que tem desdobramentos em quase uma centena de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que criaram os seus Conselhos Municipais do Idoso. E peço que V. Exa. verifique, para que não passe por dado da minha parte. Agora, lhe digo por que eu tenho essa informação: porque há 2 anos, durante a campanha eleitoral à deputança estadual, tive contato formal com o Conselho do Idoso do Estado. Participei de uma série de trabalhos, inclusive daquela gestão que o Conselho Estadual do Idoso tinha, para que se formulassem Conselhos Municipais do Idoso.

Não encontro na posição do Prefeito, Ver. José Valdir, a discussão de mérito, apenas alegações jurídicas. Aí é que digo que o Prefeito foge do debate do mérito. Gostaria de vê-lo, com V. Exa., a discutir o mérito do Projeto. Muito obrigado.

       

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero começar pelo final e dizer que sou absolutamente a favor do mérito desse Projeto que cria o Conselho Municipal do Idoso.

O nosso Líder, Ver. Gerson Almeida, no encaminhamento da votação, vai colocar essa questão com toda a sua densidade. Essa é a posição do Governo, a qual informo a esta Casa.

Em segundo lugar, sou absolutamente a favor, Sr. Cel. e Ver. Pedro Américo Leal, do projeto autorizativo.

Justifico a primeira premissa, ou seja, da importância do mérito que discute o Projeto que propõe o ex-Vereador Luiz Negrinho. Talvez, ninguém mais do que os idosos estão sendo, face a esse regime brutal do Governo FHC, do neoliberalismo, excluídos. Ninguém mais do que os idosos têm tido a aposentadoria comprimida para que possamos pagar a dívida externa e juros e amortização da dívida. Sou, por isso, a favor do mérito desse Projeto.

Quanto ao projeto autorizativo, ele tem que obedecer, caro Ver. Antonio Hohlfeldt, que não me escuta neste momento, (aparte inaudível) obrigatoriamente, aos mesmos ditames legais dos demais projetos. Esta Casa, hoje, incorre numa série de deslizes. Primeiro deslize: que a sanção do Chefe do Poder Executivo escoima a ilegalidade, escoima o vício. Isso não é verdade. A súmula nº 5 do Supremo Tribunal Federal não está mais vigendo.

Segundo deslize: não é verdade que possamos, num simples passo de mágica, numa interpretação primária, retirar de tramitação um projeto autorizativo. O projeto autorizativo não tem, em nenhum dispositivo do Regimento, da Lei Orgânica e da Constituição, qualquer dispositivo que impossibilite de tramitar. Ele deve se restringir, como qualquer Projeto de Lei Ordinária ou Complementar, aos ditames da legislação em vigor vigente. Existe um mecanismo para retirá-lo, que é o mesmo que para os Projetos de Lei Ordinária ou Complementar, ou seja, ser considerado inconstitucional ou receber parecer contrário  de três comissões permanentes: as de mérito e justiça. Esta é a maneira de retirar, não só o projeto autorizativo que é uma forma que o Legislativo, que ao longo dos anos, teve conspurcado o seu poder de legislar, encontra para ecoar a sua voz, principalmente as oposições.

Então, eu chamo a atenção para o seguinte: esta Casa não detém, juridicamente, nenhuma possibilidade de dizer que um Projeto de Lei autorizativo não pode tramitar. Nisso eu discordo do meu companheiro de Bancada, o Ver. José Valdir, e me filio ao nacionalista Pedro Américo Leal. Eu quero dizer que é outro enviés. O primeiro é que a sanção escoima a inconstitucionalidade. Não é verdade isso. O segundo é que possamos retirar de tramitação um Projeto de Lei Ordinária.

Senhores Vereadores, este Projeto de Lei - pasmem! - apresentado pelo Ver. Luiz Negrinho, não é autorizativo. Leio o artigo 7º.

(Lê.) Art.7º "O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação do Conselho Municipal do Idoso, após estudos competentes, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei Complementar."

Ele não é autorizativo. Foi dito aqui, também, que o Governo se cingia à questão constitucional.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Vossa Excelência permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Juarez Pinheiro, ao agradecer o aparte a V. Exa., quero dizer que concordo com V. Exa. na questão do projeto autorizativo e que sou absolutamente favorável a ele. A única diferença dos projetos é que o autorizativo é coercitivo em relação ao Executivo, enquanto que o projeto tradicional não o é. É a única grande diferença, e que acho que isso abre, às vezes, uma possibilidade de negociação melhor do que a gente tem, normalmente.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Para concluir. Eu teria outras incongruências para colocar, mas tive meu tempo diminuído. A sanção não escoima a inconstitucionalidade, a ilegalidade. Este Projeto de Lei não é autorizativo, e não é por ser autorizativo, Ver. Antonio Hohlfeldt, que o Poder Executivo não tem a obrigatoriedade de apor o seu Veto. Ele tem a mesma obrigação nos autorizativos, nas Leis Ordinárias.

 

 (O Sr. Presidente cassa a palavra do Ver. Juarez Pinheiro.)

                                     

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir

 

O SR. CYRO MARTINI:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de plano, quero deixar consignado, no meu depoimento, que concordo com os termos do Veto. Vou acolhê-lo e creio que a maioria desta Casa também assim procederá.

É prerrogativa do Executivo tomar a iniciativa nesse sentido. Então, a nós incumbe pouco, senão nada, como Vereadores, dentro dessa área, em matéria de natureza igual, semelhante, equivalente a essa.

O projeto é essencialmente autorizativo, com o pecado no seu art.7º, como muito bem, com o seu tirocínio jurídico, o nobre e distinto Ver. Juarez Pinheiro já levantou. O artigo 7º entra em choque com o artigo 1º, obrigando, se fosse o caso, a uma interpretação à respeito. Não é o caso porque o Veto vai  pôr por terra esta proposta. Eu entendo, de outra parte, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o projeto autorizativo tem, no mínimo, uma expressão de valor, uma utilidade, uma importância que é a de abrir a discussão neste Plenário e na Cidade, abrangendo também o Executivo, acerca de matérias de importância para a nossa Cidade, para o nosso povo. Então, a partir dessa importância, ele já deve ser considerado, já deve ser revelado. A má redação proposta pelo ex-Ver. Luiz Negrinho, sem dúvida, se nós tivéssemos tal proposta transformada em lei, acarretaria problemas sérios. Na medida em que ele não coloca clareza, a apresentação desta ou daquela entidade, seja ela governamental, seja ela particular, evidentemente, essa lacuna teria que ser suprida por decreto e abrir-se-ia espaço muito amplo, não deixando a matéria com a intenção que o legislador teve ao colocar tal proposta. Eu fiquei meditando acerca de uma colocação do meu estimado amigo de longa data, o Ver. Pedro Américo Leal, quando ele diz que a lei deveria partir do Vereador ou de uma simples sugestão ao Executivo. Quero, de plano, deixar bem claro, que, a partir das origens populares que tenho, sou radical e absolutamente contra. Deveríamos oferecer espaços, cada vez mais amplos, para que o povo sugerisse leis, pois o Executivo não é o dono da verdade. Não podemos entender o Executivo como proprietário da lei, como aquele que sabe, exclusiva e absolutamente, das coisas e da sirte da Cidade. Se dependesse da minha iniciativa, eu levaria para o povo, para o Orçamento Participativo, para a vila popular, essa prerrogativa de propor leis, porque as leis são feitas pelo e para o povo. E eu, que luto por uma democracia direta e participativa, não posso entender válida a colocação do estimado e velho amigo Ver. Pedro Américo Leal. Lamentavelmente, sou obrigado a discordar. Fruto, Sr. Presidente, de iniciativa minha, na qualidade de Vereador na legislatura 89/92, temos, hoje, o Conselho Municipal de Trânsito para exercer plenamente suas atividades. Foi uma proposta de Vereador e hoje está em pleno exercício. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para discutir.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, provavelmente, não vou adicionar nada de novo à discussão que ora se trava. Mas quero lamentar um detalhe: no ocaso da legislatura passada, esta Casa examinou uma montanha de projetos pelo regime do artigo 81. Este foi um dos que foram examinados sob essa ótica. Na ocasião, eu dizia que, no início da próxima Legislatura, teríamos um caminhão de vetos a serem examinados, e é o que estamos fazendo. Por quê? Parece-me que a origem dessa pletora de vetos está no processo legislativo. Não que isso vá determinar nenhuma alteração, mas é uma lembrança que se faz para que esta Casa comece a pensar sobre como encaminhar a discussão dos assuntos mais candentes para a cidade. É indiscutível o mérito de um Conselho Municipal de Idosos. O que se está verificando é uma série de piruetas orgânicas e regimentais, para dizer que o projeto não podia tramitar, que não podia ser aprovado porque depende da concordância do Executivo. Se nós, no final do ano passado, tivéssemos atentado, com mais profundidade, para o exame do que estamos fazendo agora, os argumentos de hoje são os que deveriam ter sido estendidos lá, para se aprofundar a concepção de um Conselho de Idosos. Ninguém ignora que os idosos são complicados. Há algumas categorias sociais que, por natureza, são complicadas. E uma ampla discussão com várias sociedades de idosos seria o recomendável. Eu espero que, se a Casa aceitar o Veto, o Executivo tenha o bom senso de se redimir e encaminhar uma discussão consentânea com a necessidade dos idosos, para que eles tenham, também, o seu Conselho Municipal, num processo de discussão, não no afunilamento de um Veto, mas na discussão de um projeto que possa ser amplamente debatido por todos os interessados e, principalmente, por esta Casa. Eu vou aceitar o Veto governamental, nesta expectativa: de que o Governo Municipal seja sensível ao debate que se travou aqui, chamando a atenção para este importante assunto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Paulo Brum está inscrito e cede o seu tempo ao Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não posso deixar de vir à Tribuna para voltar a lembrar alguns aspectos que são importantes. Acho que esta discussão é muito oportuna no início de uma nova Legislatura, em que a Bancada Governista está tendo, com seus novos Vereadores, a possibilidade de aprofundar um entendimento a respeito dessa matéria. É claro que precisamos fazer com que esse instrumento político se fortaleça mais, não da maneira como o Ver. Guilherme Barbosa colocou: "que só negociando com o Executivo é que se consegue aprovar um projeto autorizativo”. Aí começa a entrar num terreno perigoso e difícil, que faz com que, depois, se acuse os executivos, como se acusa o Presidente Fernando Henrique, de fazer negociações, ou o Governador Brito; mas vêm à Tribuna e dizem que gostam de negociações. Vejam bem, Srs. Vereadores, se V. Exas. fizerem uma negociação com o Sr. Raul Pont, podem conseguir, de repente, aprovar o seu projeto autorizativo, mas têm que fazer bem feitinho, não podem-se enganar, têm que fazer uma negociação bem certinha. Isso, para a política partidária, é lamentável termos que ouvir na Casa do Povo, que só fazendo negociação é que se consegue aprovar projetos. Isso é triste, porque não é por aí! É por isso que, sempre, neste País, o Poder Legislativo está subalterno ao Poder Executivo. Só se consegue aprovar coisas se tiver um jeitinho de negociar, e, depois, vêm à Tribuna com uma aura de total seriedade, dizendo que essa gente que faz negociações, tal e tal. Isso é bonito para ouvir falar, mas, na prática, não é assim, e até acho que o Ver. Guilherme Barbosa colocou muito bem, dizendo a verdade. É assim que funciona, mas não para gente séria, isso funciona para quem gosta de resolver seus problemas pessoais, ou fazer seus projetos chegarem lá onde querem. Vou lhe dar um exemplo, Ver. Guilherme Barbosa, eu estive com o Prefeito Tarso Genro, no início da Administração, e mostrei a ele que era possível fazer ciclovia em Porto Alegre. Ele me disse: "Olha, Ver. Jocelin Azambuja, eu sempre achei que Porto Alegre era cheio de declives e aclives, e não dava para andar de bicicleta em Porto Alegre”. Mostrei a ele a ciclovia da Zona Sul e ele disse:" Pô, é mesmo, eu não tinha me dado conta, dá para sair de bicicleta lá do bairro Assunção e vir até a usina do Gasômetro”. Mas eu não fiz negociação nenhuma, eu não fui lá entregar a minha alma, nem  os meus princípios. Fui lá dizer que podia se fazer. E o que aconteceu? Eu fiz o Projeto e o Prefeito Vetou, por quê? Porque eu não  cedi aos seus interesses, como não cedi em nenhum outro momento. Então, isso é importante. Agora, o Poder Legislativo tem que saber a sua função. Por exemplo, lá em Canoas, o PT quis implantar o Orçamento Participativo, "na marra". O Prefeito Lagranha, do PTB, acabou com a brincadeira. Nada de Orçamento Participativo em Canoas. Decisão da nossa Justiça Estadual, Ver. Juarez Pinheiro. Essas são as prerrogativas do Prefeito. O PT quis impor ao PTB, em Canoas, a implantação do Orçamento Participativo. O Prefeito disse: "Das minhas atribuições, eu não vou abrir mão." E não abriu mão. Então, lá não tem essa história de Orçamento Participativo. Ele fez valer a sua vontade como homem do Executivo. Agora, a Câmara de Vereadores abrir mão da sua prerrogativa política, isso é um erro grave.

Eu só vim à Tribuna para dizer que não se deve fazer esse tipo de ensinamento que o Ver. Guilherme Barbosa disse. Não vale uma eleição, não vale uma reeleição. Para mim não vale nada nesse tipo de postura. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra, por cedência de tempo do Ver. Hélio Corbellini.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aproveitando a deixa do Ver. Jocelin Azambuja, não vou deixar em branco a defesa do Ver. Guilherme Barbosa. Evidentemente que a palavra "negociar" para o Antônio Carlos Magalhães tem um significado, como a palavra "negociar" para nós, aqui na Câmara Municipal de Porto Alegre, tem outro significado. Dito isso, acho que não devemos entrar nas afirmações genéricas e, sim, entrar no concreto. Por exemplo, se o Ver. Jocelin Azambuja, ao falar na expressão "negociar", refere-se à negociação feita articuladamente pelo Ver. Pedro Américo Leal numa situação, ou outra pelo Ver. Lauro Hagemann, em dois temas diferentes sobre ciência e tecnologia. Eu não tenho dúvida de que, Ver. Jocelin Azambuja, nós temos divergência radical sobre o que é negociar, para V. Exa., e sobre o que é negociar para mim e para o Ver. Guilherme Barbosa. Enfim, faço uma crítica a sua visão sobre a expressão "negociar", e relembro esses dois exemplos de negociações bem sucedidas entre a Câmara Municipal e o Poder Executivo, que só qualificaram as relações entre Executivo e Legislativo, que é o que está em discussão aqui. Se não formos resolvendo esses entulhos que existem no processo legislativo, nós criamos aqui outra via, Ver. Nereu D'Ávila, espécies de MPs também, que funcionam a favor do Legislativo. Eu estou convencido de que, com essa expressão inventada aqui na Câmara, porque não tem nenhum dispositivo regimental que a preveja, do projeto autorizativo, nós vulgarizamos o processo legislativo. Por quê? Porque, se um cidadão entrar na Justiça demandando sobre um projeto que foi individualmente colocado por um Vereador e que teve um alto consenso na sociedade, evidentemente, a Justiça irá prover o direito desse cidadão e vai declarar ilegal essa lei judicialmente. Por essa razão, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho correto que o Veto sobre o Projeto do Ver. Luiz Negrinho esteja servindo de espaço para nós fazermos essa discussão no início dessa nova Legislatura, até porque é um novo Governo, e nós não sabemos se a orientação desse Governo, através do Chefe do Executivo, será a mesma que a anterior, se será flexível, de acordo com a própria questão do consenso que envolve a sociedade civil, como foi o caso do Projeto do Ver. Pedro Américo Leal e, no caso do Projeto apenas articulado politicamente pelo Ver. Lauro Hagemann. E é sobre isso que quero falar, para concluir porque, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mesmo que eu não tenha competência prevista pela Lei Orgânica, eu estou impossibilitado de legislar na área da ciência e da tecnologia? Esse é o dilema do Ver. Lauro Hagemann. O que ele fez? Instituiu no projeto autorizativo? Vulgarizou, portanto, o processo legislativo? Não. O Ver. Lauro Hagemann discutiu com todos aqueles interlocutores que existem na sociedade de Porto Alegre, que têm opinião, que têm contribuição a dar, e no final, isso foi sintetizado num documento sugerindo um  Projeto de Lei ao Executivo que assumiu e ele, porque tem competência, sob o ponto de vista legal, encaminhou o Projeto de Lei à Câmara. Esse é o exemplo, essa é a referência. Estou saudando aqui a iniciativa do Ver. Lauro Hagemann que não atalhou o processo legislativo.

Então, eu acho correto e oportuno que essa discussão esteja ocorrendo agora e, novamente, exponho a minha opinião contrária a essa figura do projeto autorizativo, por julgar que isso significa um atalho no processo legislativo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Quero falar sobre a prejudicialidade às Bancadas que ocupam o lado esquerdo do Plenário. Essa é a fundamentação desta Questão de Ordem que quero levantar a V. Exa.

Há cerca de 10 dias, eu formulei um Requerimento ao Ver. Clovis Ilgenfritz, no sentido de que se fizesse reinstalar o telefone aqui na sala, para os serviços das Bancadas que sentam neste lado. Dez dias depois, as Bancadas continuam sem o telefone, o que prejudica o desempenho do nosso trabalho parlamentar. Reitero o pedido para que seja recolocado um telefone para os Vereadores que sentam neste lado, para que não sejam prejudicados. Hoje, o telefone do lado de lá acaba facilitando a vida de uma única Bancada, e sei que não é essa a intenção, nem do Presidente, nem da Mesa Diretora.

 

O SR. PRESIDENTE: Acolho a Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt, ainda que, rigorosamente, não fosse em função do andamento dos trabalhos em si, mas do andamento da Casa como um todo, porque, como ocupante de uma das tribunas à esquerda da Mesa Diretora dos trabalhos, comprometo-me com o Ver. Antonio Hohlfeldt, no sentido de insistir, junto à  Mesa, para o acolhimento da pretensão muito bem exposta por S. Exa., através de uma  Questão de Ordem, cuja formulação é discutível.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Tamanha foi a discussão com relação ao projeto de lei autorizativo que consulto esta Presidência, para saber se esse Veto aposto ao Projeto do ex-Ver. Luiz Negrinho não foi por ser um projeto de lei autorizativo, ou por outras razões.

 

O SR. PRESIDENTE: O meu silêncio, não respondendo a V. Exa., diz tudo. Por favor, não tumultue os trabalhos.

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, pelo tempo que lhe cede a Vera. Anamaria Negroni.

 

O SR ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que a intervenção que havia ideado neste terceiro momento em que ocupo a Tribuna, responde à preocupação do Ver. Juarez Pinheiro. Retomei a releitura das razões do veto, e ratifico a posição que expressei antes, e não sei quem do PT que me contestou, parcialmente. Volto a dizer o que disse antes. O Prefeito, em nenhum momento, alega motivos de mérito no Veto do Projeto, ou seja, ele foge do debate do mérito, exatamente, porque seria muito ruim para o Partido dos Trabalhadores, dizer que não quer criar um Conselho, que vai trabalhar com a 3ª Idade, porque ela também é eleitora do PT. Isso vai pegar mal. Vejam o que diz o Prefeito: "A Lei Orgânica Municipal, inc. IV do art.94, idêntica orientação, depreende-se do artigo 61, art.2º, alínea 2 da Constituição Federal." Aí, entra no terceiro item - que poderia ser do mérito, Ver. Lauro Hagemann, mas que não justifica o Veto Total: justificaria, quando muito, um Veto parcial, porque diz: "De outro lado, o Projeto discrepa das orientações da Lei Federal nº 8842, regulamentada pelo Projeto de 1948, sobretudo o art. 6º do Projeto, que preconiza o princípio da paridade entre os representantes do Poder Público, etc”. Seria o Veto Parcial do art.6º, que deixaria a questão em aberto, que o Decreto de Regulamentação resolveria. Quero enfatizar que a Administração, simploriamente - do ponto de vista de não assumir a discussão - escapa de um debate que, parece-me, na sociedade brasileira se torna cada vez mais fundamental. Vejam, Srs. Vereadores e meu companheiro Adauto, aqui presente, que é um dos cidadãos a quem interessaria essa situação hoje, até como Assessor do Prefeito, pela sua idade. O problema é se , há 20, 25 ou 30 anos, podíamos dizer: "O Brasil é um país de jovens, o Brasil é o país do futuro”. Hoje, sabemos que a população brasileira é, crescentemente, constituída de pessoas de meia idade para cima. Aliás, é um dos problemas pelos quais o próprio Partido dos Trabalhadores encomendou e fez um Projeto sobre o futuro do INPS. É evidente que, cada vez mais, teremos impossibilidades objetivas de fazer pagamentos de pensões a idosos porque o Brasil está ficando velho na idade de seus cidadãos. Esse é um problema que temos de enfrentar em nível federal, estadual e municipal, mas tem que ser enfrentado.  O Ver. Hélio Corbellini põe a mão na testa e fica preocupado, porque boa parte de nós, aqui, já estamos chegando nesse momento da vida. Temos que começar a nos preocupar  com essa situação.

 

 O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.)  Quero dizer que a deselegância do Ver. Reginaldo Pujol comigo cingiu-se ao fato de que a discussão derivava para outra questão, fugia da Pauta, e a Mesa, de uma forma não diligente, não verificou isso. Quero dizer que V. Exa. agora está discutindo o Projeto. Tamanha era a discussão sobre projeto de lei autorizativo que, na verdade, parecia que o Executivo tinha vetado este Projeto por ser autorizativo. Em nenhum momento foi dito pelo Chefe do Poder Executivo que ele vetava o Projeto por ser autorizativo. Quer dizer, isso é uma falsa polêmica aqui colocada. Quero dizer a V. Exa. que, a partir do momento em que  a questão da qualidade colocada numa Lei Federal, que diz que ela tem  que ser estabelecida entre órgãos do Poder Público e entre a sociedade civil organizada, não foi obedecida, portanto, entendo que é discutir o mérito, também.

 

 O SR. ANTONIO HOHLFELDT:  Eu concordo, Vereador, tanto que eu disse que não justifica um Veto Total, justificaria um Veto Parcial. A única coisa de mérito que entra no Projeto é o Veto Parcial e não o Total. O que eu quero enfatizar é que eu gostaria de ver um comportamento do Município na mesma expectativa do Ver. Lauro Hagemann, de que a Administração Popular envie, o mais breve possível, a esta Casa , um Projeto de Lei em que a questão da terceira idade seja contemplada . Não podemos é virar as costas para esse problema. Quero dizer que até lá eu ficarei, de qualquer maneira, em apoio ao Projeto  original e no aguardo de uma discussão em que, de fato, a Administração assuma a necessidade de também colocar na Pauta a questão da terceira idade.  Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Carlos Garcia está com a palavra.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este assunto é por demais debatido nesta tarde e tenho certeza de que não vai ficar neste segmento. Este assunto foi votado na Legislatura passada e nós não tivemos a oportunidade de consignar o nosso voto.  Quanto à questão do mérito, autorizativo ou não, eu gostaria de entrar um pouco na questão do mérito do Projeto por entendermos que o Projeto é necessário para Porto Alegre. É necessário hoje, mais do que nunca. Há poucos minutos, um dos assessores do Ver. Antonio Hohlfeldt foi muito feliz , quando disse que a nossa população está ficando velha. Ontem, na "Zero Hora", saiu um artigo onde diz que no ano 2010, aproximadamente 10% da população  do Brasil estará acima dos 65 anos. Porto Alegre, que tem a melhor qualidade de vida, e no Rio Grande do Sul, nós temos uma expectativa de vida de 72 anos. Se nós temos uma expectativa  de vida acima dos 72 anos, por que não criamos o Conselho do Idoso? Como eu ouvi nesta tarde que tantos e tantos conselhos  foram criados, espero, no caso de ser rejeitado este Projeto, que o Executivo, o mais prontamente possível, envie um novo projeto. A discussão deve ser feita com a própria comunidade. Já que o Ver. José Valdir, que está na minha frente, presidiu a FESC, sabe melhor do que eu, quantos órgãos a FESC tem de culto da terceira idade. Hoje, a população é enorme  e este assunto tem que ser enfrentado no dia-a-dia. Tenho que votar, e a minha posição deve ser muito bem pensada, e será que este Veto vai garantir o envio imediato de um Projeto do Executivo? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu  D'Ávila  está com a palavra por cedência de tempo do Ver. Fernando Záchia.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,  antes de mais nada, quero agradecer ao Ver.  Fernando Záchia a cedência  de tempo para que eu volte à tribuna, e só faço isso pelo pronunciamento do Ver. João Motta. Fiquei impressionado com os termos do Ver. João Motta. S. Exa., entre outras coisas, em relação ao projeto autorizativo, chegou a extremo de dizer, referindo-se a uma negociação do Ver. Lauro Hagemann, que o Ver. Lauro Hagemann vulgarizou o processo legislativo com uma medida autorizativa. Eu acho que o verbo vulgarizar foi forte demais em relação ao processo legislativo e à medida autorizativa. Chegou a dizer, num determinado momento, que o projeto autorizativo era idêntico a uma Medida Provisória. Seja figurativo ou não, acho que V. Exa. exacerbou, porque, para o Governo é cômodo e, até, fácil aconselhar Vereadores que façam como o Ver. Lauro Hagemann que, numa situação  correta, sob o seu ponto de vista, agiu assim. Mas isso não vale para todos. O Ver. Pedro Américo Leal, dada a importância do que ele propôs e que está lá construído e inaugurado na Mauá, que toda a Cidade ficou devendo ao Vereador essa iniciativa, que o Poder Executivo encampou.  Mas nem todos os assuntos e nem todos os entendimentos levam a um final feliz. E nem todos  os Vereadores têm que fazer isso. Há outros que preferem legislar. Então, eu creio que o Ver. João Motta exacerbou no sentido de que, para ele, só vale um entendimento, uma negociação. Agora, e aqueles que não querem fazer uma negociação? Outra coisa, eu ouvi com muito gosto o Ver. Juarez Pinheiro ficar favorável à medida autorizativa. Então, não são todos do PT. Eu acho que, a esta altura, querer retirar poderes do Poder Legislativo é um absurdo! E, vindo do PT, é um absurdo duplo, porque o PT prega a democracia ampla, que todos mecanismos  democráticos sejam usados. Este é um mecanismo democrático. Pode, às vezes, ser inócua a medida autorizativa, mas um outros casos, ela cria uma força a que o Executivo acaba aderindo. Sei por exemplo, que é intenção do Executivo criar esse Conselho. O mérito do Conselho é muito grande. Alguma coisa foi mal redigida, outras foram contrariando o Conselho Nacional do Idoso, então o Executivo aproveitou para vetar todo o Projeto. Poderia tê-lo vetado em parte e aproveitar a idéia. Essa é outra questão que não mencionei no meu primeiro  pronunciamento. A Administração Popular, quando a idéia é boa,  prefere ser ela a patrocinadora da idéia, porque um Vereador não tem  "a bola cheia" para patrocinar uma idéia boa, tem que vir do Executivo. Digo isso baseado em precedentes que já ocorreram. Levei quatro anos  para conseguir inserir a educação sexual como conteúdo em escolas, com Emenda do Ver. Jocelin Azambuja. Quando a Secretária Ester Grossi estava na Secretaria, ela foi intransigente. No entanto, no Governo Tarso Genro, foi aceito o que hoje transformou Porto Alegre, através da iniciativa desta Câmara, pioneira no Brasil a respeito de educação sexual. Eu creio que a Administração deve ter a humildade de, quando a idéia é boa, mesmo que parta de um Vereador da oposição, mesmo que o projeto, às vezes, não esteja bem redigido, mas a idéia é boa, e nisso nós todos somos unânimes, de aceitar a idéia. Diz, agora, o Líder do PT que, aceito o Veto, há um compromisso  da Administração de mandar para esta Casa um projeto, criando o Conselho do Idoso, só que o Ver. Luiz Negrinho não estará mais aqui, jamais será  o patrono da idéia. A idéia ficará com a Administração Popular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão, o Ver. Renato Guimarães está inscrito para encaminhar  e cede seu tempo ao Ver. Gerson Almeida.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou procurar ser breve, porque essa questão já foi ampla, me parece, democrática e seriamente debatida. Eu só queria colocar algumas questões bastante rápidas. Primeiro, quanto aos projetos autorizativos, sem dúvida nenhuma, é preciso fixar uma linha e uma orientação do conjunto da Casa, independente de opiniões inflexíveis; acho que todos os projetos autorizativos devem ser apreciados da mesma maneira ou que nenhum deve sê-lo. Quero dizer que devemos discutir e construir uma opinião nesta Legislatura. A meu juízo, essa questão pode ser relativizada. E é claro que, como toda questão política  ao ser relativizada, precisa ter critérios para isso. Por exemplo, o Ver. João Motta colocou, muito bem, qual é o nosso conceito de negociação e isso, obrigatoriamente, tem que passar por uma negociação com o Executivo, porque, de outra maneira, aquele órgão, que é o responsável por implementar, ou não, as políticas constitucional e legalmente, é evidente que pode se preservar o direito e deve se preservar  o direito de implementar políticas. Mesmo que não tenha concordância com ela, mas que seja o resultado de uma articulação socialmente construída. Acho que essa é uma questão importante, básica. É preciso construir relações não só intracâmara, mas relações sociais. No caso em tela, com os órgãos e organismos múltiplos e amplos, que discutem a questão do idoso, formulam políticas, começam a construir políticas autônomas, ONGs ou até instituições do próprio Executivo, como a FESC. Parece-me que esse é um parâmetro, e aí quero dizer que, além da questão dos impedimentos legais, por exemplo, a Constituição Federal, no que rege e normatiza a criação de Conselhos, vejam, diz que uma das questões básicas é ser paritário. O Projeto do nobre Ver. Luiz Negrinho coloca, inclusive, uma representação superior do Executivo às representações das entidades civis. Poderia até ser superado, vamos dizer assim, quando coloca no plural: " representantes de grupos religiosos"; no entanto, não fixa número, nome ou coisa do gênero. Essa é uma questão que é relevante na discussão da matéria. E, por outro lado, quero dizer que o  Veto Total do Executivo ao Projeto, de forma alguma, significa uma abdicação da Administração em estabelecer e ampliar políticas para o idoso. Ao contrário: quando o Governo Tarso, com o apoio da Câmara, mudou a natureza da FESC, entre outras coisas, queria atender esse segmento importantíssimo. Queremos ampliar isso e comprometemo-nos, da tribuna, enquanto Bancada, a auxiliar.  Vários Vereadores têm essa questão como importante na sua atividade parlamentar, tanto da Bancada do Governo, quanto de outras Bancadas.

Podemos sim, quem sabe, oferecer a Porto Alegre mais um Conselho dos tantos que democratizam a questão do Estado em Porto Alegre, numa área importantíssima como a questão do idoso. Mas um conselho construído a partir de uma ampla e clara articulação com os inúmeros segmentos sociais, que já têm trabalhos construídos ao longo do tempo e legitimidade com os próprios representantes da terceira idade.

Aí sim, o Conselho vai ser um órgão que coadune e reúna o conjunto das políticas, opiniões e efetivo, e não um Conselho que cai por medida legislativa correta, legal, naturalmente, sem essa discussão prévia, ou seja, o Conselho vai, depois, buscar sua legitimidade junto aos órgãos, e não o contrário.

 

O Sr. João Motta: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Nereu D'Ávila, quando referi a expressão "vulgarizou", traduzo em outro sinônimo: falo em "simplificar". Para mim, o projeto autorizativo simplifica o processo legislativo, porque  possibilita que nós, Vereadores, legislemos, a rigor, sobre tudo. Tudo fica passível de ser transformado em lei. E aí, dá no dilema que o Ver. João Dib levantou: legislar sobre tudo é legislar sobre nada.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Com o aparte do Ver. João Motta, encerro o pronunciamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está  com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 16/96.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o debate foi longo, mas ganha pela oportunidade, quando se inicia uma  Legislatura e integram a Casa Vereadoras e Vereadores novos. Tenho discutido a matéria e, em função da responsabilidade no terreno jurídico, pesquisei essa questão ligada a essa figura exótica que é o projeto autorizativo. Não existe, no contexto da legislação municipal, estadual e federal, o denominado "Projeto Autorizativo". Quando os regimentos e constituições tratam da matéria, falam em "autorização". O  Prefeito Municipal pede ao Legislativo local autorização para tratar  dessa ou daquela matéria.

Então, eu me situo no que representa a lei. Afinal o que é a lei? Quais são os elementos intrínsecos da lei porque, uma vez sancionada, passa a ser lei. E, vejam V. Exas. que é da natureza intrínseca da lei a sua cogência; então a doutrina tem usado expressões e, na primeira intervenção que fiz, usei uma: "lei que não dispõe, que não regula, que não manda, que não determina, é a história do fogo que não queima". Então, é da natureza intrínseca da lei a sua cogência. O que é um projeto autorizativo? Projeto autorizativo autoriza o Prefeito a fazer ou não. Vejam V. Exas.  que tanto com o Veto formulado pelo Prefeito, quanto com a sanção, não aconteceria nada se sancionasse o Projeto, ou se o Prefeito o vetasse, não aconteceria nada. Por quê? Porque o projeto autorizativo determina: "autoriza a fazer". Ele sanciona e não faz, porque não está  obrigado a fazer. O próprio projeto autorizativo incide nessa determinação. Autoriza a fazer ou não fazer. Logo, a sanção aposta ao projeto autorizativo poderia um dia fazer ou não. Então, parece-me que nós estamos diante de uma questão séria, sim, por tratar da Câmara Municipal de Porto Alegre, e não há nenhuma colocação pejorativa a outras câmaras municipais  do Rio Grande do Sul, ou do Brasil. Eu tenho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como todos temos, alguns cuidados, mormente sendo Presidente da Comissão  de Constituição e Justiça e tendo examinado profundamente os aspectos que instruem esse instituto que se chama lei. Nós temos outros institutos de direito administrativo, várias instituições, vários institutos. A lei tem as suas características intrínsecas, sem as quais deixa de ser lei. Em conseqüência, me parece, que o projeto autorizativo não dispõe, ele deixa ao critério do administrador, no caso, o Chefe do Executivo, sancionar , vetar e mais do que isso, pior do que isso, estabelece a faculdade de fazer ou não fazer, mesmo sancionando a matéria, porque seu dispositivo diz: "autoriza o Chefe do Executivo a fazer".

Então, fica aqui a nossa manifestação para que a Casa avalie o que estamos colocando do alto da sua soberania e da sua responsabilidade técnica, sim, porque a Casa, para ter força, tem que utilizar instrumentos eficazes, instrumentos dispostos na Lei Municipal. A Câmara só terá força capaz de fazer dobrar-se o Chefe do Poder Executivo, se utilizar instrumentos eficazes; do contrário, podemos bater às portas do Tribunal e ter, lá, uma decisão que pode não colocar muito bem a Casa do povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  O Art. 166 diz: " Para discutir a proposição terão preferência, pela ordem, o autor, o relator ou os relatores e os demais inscritos". O encaminhamento é da mesma forma, não existe encaminhamento de relator.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão do tema arrasta-se por algumas horas; o meu pronunciamento deverá ser o trigésimo ou muito próximo deste número. Eu poderia sintetizar a nossa posição com relação à matéria, dizendo tão somente o seguinte: vamos votar em consonância e em apoio ao magistral pronunciamento do Ver. Pedro Ruas que, no nosso entendimento, é insuperável na matéria, não padece de e não permite nenhum reparo. Então, simplesmente, nós poderíamos vir à tribuna e dizer o seguinte: vamos votar pelo não-acolhimento do Veto pelas judiciosas razões trazidas à tribuna, de forma límpida e transparente, pelo Ver. Pedro Ruas. Vamos acrescentar um pouco mais, Ver. Pedro Américo Leal, porque o pronunciamento final sobre a matéria, quando do período da discussão, a tanto nos autoriza,  Ver. Pedro Ruas.

O Vereador, Líder do Partido dos Trabalhadores na Casa, admite que a matéria, objeto de discussão na tarde de hoje, voltará em breve, a esta Casa por proposta do Executivo Municipal. Então, Ver. Pedro Ruas, tudo o que V. Exa. afirmou a favor desta proposta está agora consolidado e confirmado. Realmente, o projeto preenche uma lacuna, uma lacuna tão grande, que o Município pretende preenchê-lo após a aprovação e o acolhimento do Veto. Então,  em homenagem ao Ver. Luiz Negrinho - e nesta homenagem aos predicamentos da Casa e às suas possibilidades de atuação Legislativa, eu, como o Ver. Pedro Ruas, me encontro convencido de  que a prática, o uso transformou o projeto autorizativo em algo aceitável pelos cânones da Casa - reafirmo, na tribuna, de que votarei pelo não-acolhimento do Veto e o faço na tranqüilidade de que assim agindo, em largo alcance, estou pugnando pelo respeito e, até mesmo, pela ampliação da atividade legislativa deste Parlamento Municipal. Até porque,  Sr. Presidente, sem querer retornar ao assunto mais polêmico, ninguém - acertou o Ver. Juarez Pinheiro - discutiu o seu mérito, ninguém discutiu a sua qualidade e a  sua correção técnica. Simplesmente, baseou-se a discussão em sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Ao juízo de grande parte da Casa, pelo menos na Legislação anterior, e ao juízo do Sr. Tarso genro, ex-Prefeito desta  Cidade, determinados projetos autorizativos merecem ser chancelados. Esse Projeto que   constitui o Conselho  dos Idosos merece ser chancelado e, por isso, minha posição é contra o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, retomamos a nossa posição e até pedimos ao Ver. Reginaldo Pujol para que não seja injusto conosco, porque se houve uma preocupação que este Vereador teve ao longo de toda a tarde, foi a discussão do mérito do Projeto. A mim não preocupa a questão legal, porque acho que esta é uma Casa Legislativa. Apesar da preocupação correta do Ver. José Valdir, de que  excesso de projetos autorizativos poderiam degringolar, acho que projetos em excesso, ruins, podem ficar num processo ruim para a Casa. Agora, se os projetos tiverem qualidade, é óbvio que não. Portanto, nós voltamos sempre à questão do mérito, à questão do conteúdo do projeto. E, nesse caso, embora reconhecendo que em várias passagens o projeto pode não primar pela qualidade, pela boa redação, pode até ter pecado por não ter aprofundado um debate, como cobrou aqui, se  não me engano, o Ver. João Motta. Eu quero lembrar que qualquer um dos trinta e três Vereadores desta Casa é absolutamente legítimo para apresentar Projetos de Lei, que é para isso que nós somos eleitos, dentre outras funções. Se se fez, ou não, um debate público; se se encaminhou, ou não, a negociação com o Executivo, são outras questões. Agora, a legitimidade do Vereador de apresentar um projeto é inquestionável. Os companheiros do PT podem ter a preferência pelo debate mais ampliado, não há problema nenhum; outros, podem ter até equívoco político de "se fechar em copas", de apresentar aquilo que vem na idéia. Isso não é um desqualificativo  de "per si", de maneira nenhuma . Então, acho que não é por aí que podemos discutir a questão do Veto desse Projeto. Na questão do mérito, do conteúdo, quero enfatizar, é uma questão de coerência minha, em particular, e uma questão de coerência dos meus colegas de Bancada. Conversei com o Ver. Cláudio Sebenelo que, como médico, tem dados bem  concretos a respeito do envelhecimento da população brasileira, o que é, até, um dado positivo, sob certo aspecto, pois diminuiu a mortalidade infantil, ampliou-se a longevidade da população, diminuiu-se a procriação brasileira - e estão aí dados recentes, mostrando que as cidades não cresceram - e, também, diminuiu a mudança da área rural para a urbana. Enfim, é uma série de dados que são índices positivos da evolução brasileira, apesar de todos os desafios,  mesmo na chamada década perdida, mas que resultam num desafio crescente e num dilema preocupante: o Brasil está envelhecendo. Portanto, não há como "tapar o sol com a peneira". Bem ou mal, o mérito do Ver. Luiz Negrinho foi o de apresentar um projeto que esta Casa, bem ou mal, igualmente, analisou, votou e aprovou e, bem ou mal, o Veto do Prefeito Municipal escapou , fugiu do debate. Quando muito, tergiversou, quando cita a Legislação Federal, que justificaria um Veto Parcial. Nesse caso eu acataria o Veto, mas não acato o Veto Total, porque acho que ele não tocou na questão, que me preocupa, que é a questão do mérito, e  ficou apenas na questão formal. Nesse sentido - independente do desenlace desse episódio, na avaliação do Veto, e se a expectativa do Ver. Lauro Hagemann se confirmar e a Prefeitura chegar a enviar alguma legislação, algum projeto a respeito do assunto - terá, neste Vereador e na Bancada do PSDB, três interlocutores extremamente atentos e interessados em fazer a discussão sobre o assunto. Quero dizer que, num dos primeiros debates de que participei, logo na minha entrada no PSDB, como o ex-Deputado João Gilberto, hoje Presidente Regional do Partido, foi exatamente  essa a discussão: que o Brasil dos anos 50 e 60 não era mais o Brasil dos anos 90 e do ano 2000. Não era mais um país de jovens, era sim, um país de terceira idade e, portanto, tínhamos que começar a ter políticas de médio e longo prazo e, eventualmente, também, políticas de curto prazo para fazer encaminhamento de soluções. Portanto, sou contra o Veto e a favor do Projeto, em nome da Bancada do PSDB. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou, mais uma vez, ser muito breve: só quero precisar, em nome  do Partido dos Trabalhadores, uma questão. Primeiro: nós não estamos aqui, em nenhuma hipótese, discutindo a legitimidade do Projeto do Ver. Luiz Negrinho, ou de qualquer outro Vereador ou Vereadora, em relação a tomar medidas regimentais aceitas. Não é essa a questão. Há uma polêmica expressa aqui na Casa, não só de Vereadores do PT, mas de Vereadores que vêm consagrando uma opinião em relação aos projetos autorizativos, que não são só da Bancada do Governo. Essa é uma discussão que tem história na  Câmara Municipal de Porto Alegre, e que, em algum momento, vai ter que ter um desenlace. E é um desenlace político, naturalmente. Eu falava com o Ver. Pedro Ruas sobre isso, e parece-me que a questão, entrando no mérito do Projeto, é que o Executivo não poderia sancioná-lo, já que tem vários vícios de origem. Exceto, se esse Projeto fosse resultado de uma ampla articulação social, que criasse uma situação tal na Cidade que o Executivo tivesse que adotar um projeto de origem legislativa , assumir e mandar, nos mesmos termos, um projeto para a Câmara, para sanar a questão de constitucionalidade . Essa também é uma posição possível, e talvez uma das coisas mais próximas a isso tenha sido a discussão que o Ver. Lauro Hagemann  levantou em relação ao Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia, assim como outros Vereadores, que criaram uma interação e uma relação  social tão ampla e forte, que acabou construindo vontade política municipal, não só legislativa como executiva. Essa, me parece, é uma forma  de abordagem que enfrenta a questão de uma outra maneira, que não é de deslegitimar a iniciativa, ou caracterizar que, por ser projeto autorizativo, independente de qualquer outra situação, ele não deva ser apreciado no seu mérito, ou coisa do gênero. Parece-me que aí há um terceiro elemento, que é a construção político-social, e disso ninguém pode fugir. O Ver. Antonio Hohlfeldt diz que alguns, por maneira ou por jeito, podem optar por não fazerem, mas isso, ao meu juízo, caracteriza um vício de origem, um pecado de origem, não legal, mas político, que estabelece um outro tipo de relação com aquele órgão, o Executivo, que é aquele que, por legislação, por competência legal, pode ou não implementar um  projeto autorizativo. Essa é a questão. Parece-me que o elemento que desempata esse desenlace é a construção social. O Ver. Pedro Américo Leal tem outro exemplo de um projeto articulado por vários segmentos, por várias iniciativas, e que está, hoje, construído. Não é mais um projeto, é uma construção que  serve à Cidade de Porto Alegre. Por um acordo, por uma subordinação do Ver. Pedro Américo Leal ao Executivo? É claro que não, porque todos conhecemos o Vereador. Não é um Vereador subordinado ao Executivo. No entanto, fez uma construção política que redundou na construção de uma  vontade. Acho que esse é o critério que pode, eventualmente, justificar que um projeto autorizativo até tenha sanado o vício de origem na aprovação do Prefeito, ou até motivar uma iniciativa do Executivo. Eu quero dizer que é um mérito do Ver. Luiz Negrinho, que trouxe para esta Casa essa discussão, que faz com que nos comprometamos em estabelecer  e trilhar o caminho de construir políticas mais amplas para a questão da terceira idade. O Projeto autorizativo do Ver. Luiz Negrinho já cumpriu o seu papel, a meu juízo. Ele cumpriu o papel de trazer o debate para esta Casa. Talvez tenha sido o Projeto mais discutido durante essas Legislaturas, estabelecendo o compromisso de que o que estamos dizendo aqui tem que se traduzir  na prática e não numa falácia para apenas justificar um Veto do Executivo e, depois, o abandono de políticas para a terceira idade. Parece-me que esse mérito já é maior do que derrubar o Veto do Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCL nº 16/96, com Veto Total. (Após a chamada.) REJEITADO por 13 votos SIM, 17 votos NÃO, mantendo-se o Veto a ele aposto.

Quero informar que o Ver. João Nedel está ausente porque tem uma audiência com o Sr. Prefeito, neste momento.

Declaração de Voto da Bancada do PTB.  (Lê.)

 

“Declaração de Voto”

 

“A Bancada do PTB vota contrário ao Veto, porque acredita que o mérito não foi analisado pelo Executivo, que, nas suas razões, resolveu pronunciar-se apenas quanto aos aspectos jurídicos.

Existe uma lacuna legislativa a ser preenchida, e nossa Bancada acredita que esta proposta poderia ser a deflagradora das ações necessárias para ser alcançado esse objetivo.

                          

                          Bancada do PTB

 

                  (aa)   Ver. Paulo Brum,

                           Ver. Eliseu Sabino,

                           Ver. Luiz Braz,

                            Ver. Jocelin Azambuja.”

 

Quero informar aos Srs. Vereadores que amanhã, às 9 horas , estaremos transmitindo o cargo ao 1º Vice-Presidente, Ver. Isaac Ainhorn, em função da viagem do Sr. Prefeito. Assumirá, durante o período de 04 a 06 de março.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, solicito cópia do ofício enviado pelo Prefeito Municipal, a esta Casa, retirando o Plano Diretor.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. será prontamente atendido.

 

O SR. JOÃO DIB (Esclarecimento): Sr. Presidente, eu entrei com um pedido de consulta à Auditoria, há mais de três semanas, sobre a situação de autarquias e secretários, para saber se poderia o Vereador ser Secretário ou não, mas não obtive resposta.

 

O SR. PRESIDENTE: Pensei que já houvesse sido entregue.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o Ofício do Gabinete do Prefeito  seja lido.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

“Of. nº 090/GP                                Paço do Açorianos, 03 de março de 1997.

 

Sr. Presidente:

 

Conforme o disposto no art. 1º, da emenda nº 06, que deu nova redação ao artigo 57, da Lei Orgânica Municipal, solicito autorização da Câmara Municipal, para conceder a licença ao Vice-Prefeito Sr. José Fortunati, por um período de quatro dias, a contar dos dias 07 de março de 1997 ao dia 10 de março de 1997.

Tal solicitação tem em vista a representação do Vice-Prefeito junto ao Evento “Porto Alegre em Buenos Aires” (prospecto em Anexo) enquadrável no inciso I, do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, verbis:

“Artigo 92: O Prefeito poderá Licenciar-se:

 

I - Quando em serviço ou em missão de representação do município”.

 

Informamos, ainda, os custos a serem despendidos, que seguem:

DESPESAS:

Passagem: Porto Alegre/Buenos Aires/Porto Alegre

U$ 332,00 + Taxa de Embarque U$ 28,00 = U$ 378,57

 

DIÁRIAS:

03 diárias = U$ 1.016,97

 

Ao ensejo, aceite minhas cordiais saudações.

 

                          (a) Raul Pont,  Prefeito.”

 

                   O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esse Ofício do Prefeito se refere somente a uma comunicação?

 

O SR. PRESIDENTE: É uma viagem internacional, tendo que ser votado na próxima Sessão.

 

O SR. JOÃO DIB:  Quem vai viajar é o Secretário do Governo, que pode ser autorizado pelo Prefeito, não precisando de autorização Legislativa.

 

O SR. PRESIDENTE: Ele foi convidado e estaria participando desse evento na condição de Vice-Prefeito, substituindo o Prefeito no evento.

 

 O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem):  Sr. Presidente, se não me engano, a viagem vai-se dar na quarta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE:  O Prefeito chega no dia 06 e o Vice-Prefeito viajará no dia 07.

Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o PR nº 10/95 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões Permanentes.

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o meu encaminhamento é apenas para explicar o porquê do meu pedido de urgência na tramitação desse processo de homenagem à Profa. Isolda Paes. Esse Projeto é de autoria do Ver. Wilton Araújo, que deixou esta Casa, no final do ano, e ele já havia deixado marcada uma data de entrega  desse título à Profa. Isolda Paes. Houve um problema de encaminhamento, e se não me engano, com um Projeto do Ver. Jocelin Azambuja, e o Projeto acabou sendo arquivado, no final do ano. A informação que eu tinha é a de que o Projeto havia sido aprovado. Confirmamos a data da Sessão Solene e estamos agora enfrentando problemas. Peça a compreensão dos Srs. Vereadores, pois todos conhecem a Profa. Isolda, e eu sou ex-aluno dela. É apenas esse o motivo do pedido de urgência. Não quero correr o risco de chegarmos na data da homenagem e não termos o Projeto aprovado, o que seria constrangedor para a Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Foram lidos e aprovados os demais Requerimentos constantes da Ata.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Esclarecimento): Sr. Presidente, eu tenho comigo que já existe uma lei definindo uma Semana com esta mesma finalidade para a qual é solicitada esta Sessão. Se já existe a  Lei, instituindo a Semana da Consciência Negra, não seria uma redundância?

 

O SR. PRESIDENTE: Há, aqui, um despacho da Diretora Legislativa, dizendo que a Semana da Consciência Negra já existe, a Sessão é que não estava prevista. Então, precisamos colocar a Sessão dentro da Semana.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h.)

 

* * * * *